Instrução Normativa GABS/SEFIN nº 4 de 28/11/2008
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 04 dez 2008
Disciplina os procedimentos administrativos de averbação.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que determina a Lei Municipal nº 7.056/1977, de 30 de dezembro de 1977, e alterações, bem como o Decreto nº 36.098/1999 - PMB, de 30 de dezembro de 1999 (Regulamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU), e
Considerando a necessidade de definir e normatizar os procedimentos administrativos referentes à averbação,
RESOLVE:
Art. 1º Para proceder a averbação será levada em consideração a legitimidade e a legalidade da solicitação do contribuinte, o que será observado a partir da análise dos documentos apresentados pelo mesmo, mediante processo administrativo, análise esta realizada pelo Departamento de Tributos Imobiliários - DETI/SEFIN.
§ 1º Considera-se como documentação hábil para deferimento do pedido de averbação os itens abaixo:
a) Registro Geral (Identidade);
b) CPF ou CNPJ;
c) Registro do Imóvel, ou Escritura Pública ou Particular, ou Recibo de Compra e Venda, ou Termo de Doação, ou Termo de Usufruto, todos reconhecidos em Cartório.
§ 2º Nos casos de ausência de documentação comprobatória da propriedade do imóvel, ou precariedade da mesma, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) Verificação in loco para identificar o ocupante do imóvel e posteriormente;
b) Encaminhamento do processo ao Núcleo de Assuntos Jurídicos da SEFIN para análise e parecer sobre a realização da averbação.
Art. 2º A SEFIN também poderá proceder a averbação de ofício, mediante processo administrativo.
Art. 3º Após procedida a averbação, a PRFI será informada pelo DETI para as providências processuais cabíveis quanto à mudança do pólo passivo, em caso de ajuizamento.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Belém, 28 de novembro de 2008.
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças