Instrução Normativa GABS/SEFIN nº 4 de 28/11/2008

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 04 dez 2008

Disciplina os procedimentos administrativos de averbação.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que determina a Lei Municipal nº 7.056/1977, de 30 de dezembro de 1977, e alterações, bem como o Decreto nº 36.098/1999 - PMB, de 30 de dezembro de 1999 (Regulamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU), e

Considerando a necessidade de definir e normatizar os procedimentos administrativos referentes à averbação,

RESOLVE:

Art. 1º Para proceder a averbação será levada em consideração a legitimidade e a legalidade da solicitação do contribuinte, o que será observado a partir da análise dos documentos apresentados pelo mesmo, mediante processo administrativo, análise esta realizada pelo Departamento de Tributos Imobiliários - DETI/SEFIN.

§ 1º Considera-se como documentação hábil para deferimento do pedido de averbação os itens abaixo:

a) Registro Geral (Identidade);

b) CPF ou CNPJ;

c) Registro do Imóvel, ou Escritura Pública ou Particular, ou Recibo de Compra e Venda, ou Termo de Doação, ou Termo de Usufruto, todos reconhecidos em Cartório.

§ 2º Nos casos de ausência de documentação comprobatória da propriedade do imóvel, ou precariedade da mesma, serão adotados os seguintes procedimentos:

a) Verificação in loco para identificar o ocupante do imóvel e posteriormente;

b) Encaminhamento do processo ao Núcleo de Assuntos Jurídicos da SEFIN para análise e parecer sobre a realização da averbação.

Art. 2º A SEFIN também poderá proceder a averbação de ofício, mediante processo administrativo.

Art. 3º Após procedida a averbação, a PRFI será informada pelo DETI para as providências processuais cabíveis quanto à mudança do pólo passivo, em caso de ajuizamento.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Belém, 28 de novembro de 2008.

WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA

Secretário Municipal de Finanças