Instrução Normativa SEF nº 39 DE 22/12/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 dez 2015

Republicação Parcial. - Aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados e do respectivo IPVA e prazos de pagamentos para o exercício de 2016.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º , § 1º, 17 , 23 e 58 da Lei nº 6.555 , de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Ficam aprovadas as datas dos respectivos vencimentos, conforme Anexo I, e a tabela discriminativa de valor médio de mercado, base de cálculo do IPVA, expresso em moeda corrente, conforme Anexo II, relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos terrestres usados, no exercício de 2016.

Parágrafo único. As descrições dos tipos de carrocerias de caminhões, constantes da tabela a que se refere este artigo, têm a seguinte correspondência:

I - carroceria Tipo "A": corresponde à carroceria aberta;

II - carroceria Tipo "B": corresponde à carroceria baú;

II - carroceria Tipo "C": corresponde às carrocerias caçamba, poliguindaste, coletora de lixo e plataforma de socorro.

Art. 2º O pagamento do IPVA, exercício 2016, deverá ser efetuado em cota única ou em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme calendário fixado no Anexo I.

§ 1º Sobre o valor do IPVA a ser recolhido integralmente em cota única será concedido desconto de 10% (dez por cento), desde que efetuado até 29 de fevereiro de 2016, devendo, neste caso, ser emitido o documento de arrecadação no site www.sefaz.al.gov.br.

§ 2º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

§ 3º O pagamento do IPVA deverá ser efetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação.

Art. 3º As certidões de não-incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, surtirão efeitos para o exercício de 2016, enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2016.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 22 de dezembro de 2015.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda

*Republicada por incorreção.

ANEXO I INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 39/2015 PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA/LICENCIAMENTO (PAGAMENTO DA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN DEVE SER NO PRAZO ESCALONADO DA COTA ÚNICA)

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 10% COTA ÚNICA SEM DESCONTO E LICENCIAMENTO 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA 4ª PARCELA 5ª PARCELA 6ª PARCELA EMISSÃO DO CRLV ATÉ
1 e 2 29.02.2016 ------ 29.02.2016 31.03.2016 29.04.2016 31.05.2016 30.06.2016 29.07.2016 31.08.2016
3 e 4 29.02.2016 31.03.2016 31.03.2016 29.04.2016 31.05.2016 30.06.2016 29.07.2016 31.08.2016 30.09.2016
5 e 6 29.02.2016 29.04.2016 29.04.2016 31.05.2016 30.06.2016 29.07.2016 31.08.2016 30.09.2016 31.10.2016
7 e 8 29.02.2016 31.05.2016 31.05.2016 30.06.2016 29.07.2016 31.08.2016 30.09.2016 31.10.2016 30.11.2016
9 e 0 29.02.2016 30.06.2016 30.06.2016 29.07.2016 31.08.2016 30.09.2016 31.10.2016 30.11.2016 30.12.2016

ANEXO II TABELA DISCRIMINATIVA DE VALOR MÉDIO DE MERCADO - BASE DE CÁLCULO DO IPVA - EXERCÍCIO DE 2016