Instrução Normativa SEF nº 38 DE 27/07/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 jul 2018

Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 3.481 , de 16 de novembro de 2006, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 1º do art. 49 da Instrução Normativa SEF nº 17 , de 4 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49. A inscrição será enquadrada na situação cadastral inapta, sendo cassada sua eficácia, quando:

(.....)

§ 1º Para fins de aplicação do previsto no inciso XX do caput:

I - deverá ser considerada a efetiva atividade do contribuinte, a exemplo daquele que realiza suas operações comerciais e expõe seus produtos em "site" na internet, sem manutenção de estoque ou que mantenha estoque suficiente para mera exposição de seus produtos;

II - não será tornada inapta a inscrição de estabelecimento industrial que, no prazo de até 30 (trinta) dias da concessão da inscrição estadual, protocolar pedido regular de incentivo locacional previsto na Lei 5.671 , de 1º de janeiro de 1995, observado o seguinte:

a) deverá ser solicitada alteração cadastral com o novo endereço, sob pena de inaptidão, no prazo de até 30 (trinta) dias:

1. do indeferimento do pedido de incentivo locacional;

2. do recebimento do imóvel a título do incentivo locacional;

b) enquanto não efetuada a alteração cadastral não será autorizada a emissão de documento fiscal." (NR).

(Revogado pela Instrução Normativa SEF Nº 63 DE 21/12/2018):

Art. 1º-A Aplica-se o disposto no art. 1º ao contribuinte que protocolar pedido regular de incentivo locacional previsto na Lei 5.671, de 1º de janeiro de 1995, em até 60 (sessenta) dias da publicação desta Instrução Normativa. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEF Nº 43 DE 23/08/2018).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de julho de 2018.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda