Instrução Normativa DIOPE nº 36 de 22/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009

Regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução Normativa - RN nº 207, de 22 de dezembro de 2009.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DIOPE nº 46, de 25.02.2011, DOU 28.02.2011 .

2) Ver Instrução Normativa DIOPE nº 43, de 05.07.2010, DOU 06.07.2010 , revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 290, de 27.02.2012, DOU 28.02.2012 , que acrescenta os subitens 3.12 e 3.13 ao item 3 do Capítulo I do Anexo desta Instrução Normativa.

3) Ver Instrução Normativa DIOPE nº 40, de 08.03.2010, DOU 09.03.2010, rep. DOU 17.03.2010 , revogada pela Instrução Normativa DIOPE nº 46, de 25.02.2011, DOU 28.02.2011 , que altera a redação do item 5, Capítulo I, do Anexo desta Instrução Normativa.

4) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 31, I c/c art. 76, I, "a" da Resolução Normativa - RN nº 197, de 17 de julho de 2009 ,

Considerando a necessidade de regulamentar o art. 3º da Resolução Normativa RN nº 207, de 22 de dezembro de 2009 , que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS,

Resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução Normativa - RN nº 207, de 22 de dezembro de 2009 , sendo dela parte integrante o Anexo, disponível para consulta e cópia no sítio da ANS na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa - IN/DIOPE nº 24, de 22 de dezembro de 2008 .

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO"