Instrução Normativa SEFAZ nº 35 DE 30/11/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 dez 2012

Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,

Resolve:

Art. 1º. Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248/2008 (DOE/CE de 31.03.2008), as informações relativas à identificação das empresas de ônibus, inclusive o número de seu CNPJ e o da respectiva inscrição municipal, a previsão, para o mês de dezembro de 2012, do consumo total de óleo diesel, equivalente a 5.000.000 (cinco milhões) de litros, concernente ao percurso de seus veículos totalizando 13.064.029,4 quilômetros, bem como o nome das respectivas empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º O quantitativo máximo de óleo diesel, previsto para ser consumido, durante o mês de dezembro de 2012, por cada empresa de ônibus beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio 003/2008, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de dezembro de 2012.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2012.

João Marcos Maia 

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35/2012

PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL PARA DEZEMBRO/2012 

MÊS/ANO: DEZEMBRO/2012 

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO

QUILOMETRAGEM

QUANTIDADE DE

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

MUNICIPAL

PREVISTA

LITROS PREVISTOS

NOME

CGF

Auto Viação Fortaleza Ltda.

07.247.554/0001-37

015.008-8

1.437.795,1

540.000

Petrobrás

06.105.987-0

Auto Viação São José Ltda.

41.329.129/0001-25

015.215-3

1.570.859,6

585.000

Petrobrás

06.105.987-0

Viação Siará Grande Ltda.

09.530.502/0001-07

000.055-8

753.774,5

310.000

Petrobrás

06.105.987-0

Fretcar Transporte Urbano Ltda.

12.049.430/0001-87

252.236-5

587.138,7

235.000

Ipiranga

06.103.598-0

Empresa Santa Maria Ltda.

07.281.538/0001-60

015.159-9

56.213,3

20.000

Petrobrás

06.105.987-0

Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL

07.281.538/0002-41

015.159-9

505.920,0

190.000

Petrobrás

06.105.987-0

Transportes Urbanos Aliança S/A

04.628.810/0001-48

169.688-2

543.382,6

215.000

Petrobrás

06.105.987-0

Maraponga Transportes Ltda.

07.366.198/0001-70

015.179-3

653.210,8

235.000

Ipiranga

06.103.598-0

Viação Urbana Ltda.

01.224.164/0001-65

134.009-3

1.706.151,9

645.000

Shell

06.103.901-2

RotaExpressa S/A Transportes de Passageiros

02.965.543/0001-79

152.826-2

339.993,5

135.000

Petrobrás

06.105.987-0

Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)

04.683.393/0002-17

210.704-0

1.302.186,8

500.000

Petrobrás

06.105.987-0

Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)

04.683.393/0001-36

170.458-3

670.823,5

260.000

Petrobrás

06.105.987-0

Santa Cecília Transportes Ltda.

04.259.456/0001-21

166.842.0

707.039,6

260.000

Ipiranga

06.103.598-0

Empresa Terra Luz Transportes S/A

04.843.115/0001-07

176.721-6

354.714,6

140.000

Petrobrás

06.105.987-0

Auto Viação Dragão do Mar Ltda.

07.213.670/0001-35

195.522-5

1.391.905,2

540.000

Petrobrás

06.105.987-0

Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda.

(Incluido pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 38 DE 17/12/2012)

04.188.915/0001-23

185.506-9 482.919,5 190.000 Ipiranga 06.103.598-0