Instrução Normativa SEFAZ nº 35 de 01/12/2005

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 dez 2005

Dispõe sobre as tabelas de valores a recolher do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2006 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994 e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de valores a recolher para o exercício 2006, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 2º O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até três parcelas mensais, na conformidade do Anexo III desta Instrução Normativa.

§ 1º O pagamento em cota única, se efetuado no prazo estabelecido no Anexo III desta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado no período de 23 de janeiro a 10 de fevereiro de 2006, sem o desconto e sem acréscimos moratórios.

§ 2º Tratando-se de pagamento parcelado, o valor será, no mínimo, de:

I - primeira parcela, um terço do valor do débito;

II - segunda parcela, somado ao valor da primeira parcela, devendo completar, pelo menos dois terços do valor débito;

III - terceira parcela, devendo corresponder ao saldo devedor remanescente.

Art. 3º O valor mínimo a ser parcelado será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de dezembro de 2005.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Secretário da Fazenda