Instrução Normativa RE nº 34 DE 14/07/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 jul 2015

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XIII do Título III:

a) no subitem 1.7.2, fica acrescentada a alínea "k", conforme segue:

"k) crédito tributário oriundo de ICMS devido e declarado em GIA-SN, relativo a fatos geradores ocorridos até 31.05.2015 e que não tenha parcelamento em curso, hipótese em que o parcelamento poderá ser deferido em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, desde que o interessado requeira o parcelamento e efetue o pagamento da parcela inicial até 31.12.2015;"

b) no item 6.1, a alínea "d" passa a ser alínea "e" e fica acrescentada nova alínea "d", conforme segue:

"d) parcelamento previsto no subitem 1.7.2, "k";"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.