Instrução Normativa nº 33 DE 13/03/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 mar 2024

Estabelece procedimentos de registro na EFD ICMS/IPI da apuração do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), conforme o § 1º do art. 49 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando que o § 1º do art. 49 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, dispõe que o registro da apuração do adicional do ICMS destinado ao FECOP deverá ser feito pelo contribuinte por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), em campos específicos a serem definidos em ato normativo do Secretário da Fazenda;

Considerando, quanto aos procedimentos de escrituração do adicional do ICMS destinado ao FECOP, a necessidade de compatibilização da legislação interna e de promoção da simplificação e da transparência;

Considerando as alterações trazidas pelo Decreto nº 35.808 , de 29 de dezembro de 2023, relativas ao adicional do ICMS destinado ao FECOP, instituído pela Lei Complementar nº 37 , de 26 de novembro de 2003,

RESOLVE:

CAPÍTULO ÚNICO

Seção I - Das Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos de registro, na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), da apuração do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), conforme o § 1º do art. 49 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019.

Seção II - Do Registro do adicional do ICMS destinado ao FECOP referente às operações próprias do contribuinte

Art. 2º Nas operações próprias do contribuinte, o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP será informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da seguinte forma:

I - no Campo 12 (VL_TOT_DED) do Registro E110 (Apuração do ICMS - Operações Próprias), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP dedutível;

II - no Campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110 (Apuração do ICMS - Operações Próprias), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP a recolher;

III - em relação à dedução referente ao FECOP ICMS Normal, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD_AJ_APUR) do Registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) será o CE040002 (Dedução referente FECOP ICMS Normal);

IV - em relação ao débito do FECOP ICMS Normal, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD_AJ_APUR) do Registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) será o CE050003 (Débito - FECOP ICMS Normal);

V - no Registro E113 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos Documentos Fiscais), deverão ser preenchidas as informações do documento fiscal;

VI - no Campo 03 (VR_OR) do Registro E116 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Operações Próprias), deverá ser informado o mesmo valor do Campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110 (Apuração do ICMS - Operações Próprias), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 (ADICIONAL ICMS FECOP).

Seção III - Do Registro do adicional do ICMS destinado ao FECOP referente às operações de entrada interestadual sujeitas à Substituição Tributária

Art. 3º Nas operações de entrada interestadual do contribuinte sujeitas ao regime de substituição tributária, o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP será informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da seguinte forma:

I - no Campo 02 (UF) do Registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deverá ser informada a sigla do Estado do Ceará (CE);

II - no Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP a recolher;

III - no Campo 02 (COD_AJ_APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária), deverá ser informado o Código de Ajuste CE150006 (FECOP - ST - entrada interestadual), relativo ao débito do FECOP ICMS Substituição Tributária;

IV - no Registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos Documentos Fiscais), deverão ser preenchidas as informações do documento fiscal;

V - no Campo 03 (VR_OR) do Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária), deverá ser informado o mesmo valor do Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 (ADICIONAL ICMS FECOP).

Seção IV - Do Registro do adicional do ICMS destinado ao FECOP referente às operações de entrada interna sujeitas à Substituição Tributária

Art. 4º Nas operações de entrada interna do contribuinte sujeitas ao regime de substituição tributária, o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP será informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da seguinte forma:

I - no Campo 02 (UF) do Registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deverá ser informada a sigla do Estado do Ceará (CE);

II - no Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP a recolher;

III - no Campo 02 (COD_AJ_APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária), deverá ser informado o Código de Ajuste CE150007 (FECOP - ST - entrada interna), relativo ao débito do FECOP ICMS Substituição Tributária;

IV - no Registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos Documentos Fiscais), deverão ser preenchidas as informações do documento fiscal;

V - no Campo 03 (VR_OR) do Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária), deverá ser informado o mesmo valor do Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 (ADICIONAL ICMS FECOP).

Seção V - Do Registro do adicional do ICMS destinado ao FECOP referente às operações de saída interna sujeitas à Substituição Tributária

Art. 5º Nas operações de saída interna do contribuinte sujeitas ao regime de substituição tributária, o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP será informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da seguinte forma:

I - no Campo 02 (UF) do Registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deverá ser informada a sigla do Estado do Ceará (CE);

II - no Campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP dedutível;

III - no Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP a recolher;

IV - em relação à dedução referente ao FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD_AJ_APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) será o CE140001 (FECOP - ST - Internas);

V - em relação ao débito do FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD_AJ_APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) será o CE150005 (FECOP - ST - Saídas Internas);

VI - no Registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos Documentos Fiscais), deverão ser preenchidas as informações do documento fiscal;

VII - no Campo 03 (VR_OR) do Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária), deverá ser informado o mesmo valor do Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 2020 (ADICIONAL ICMS FECOP).

Seção VI - Do Registro do adicional do ICMS destinado ao FECOP referente às operações sujeitas ao Regime de Substituição Tributária decorrente de Convênio ou Protocolo ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)

Art. 6º Nas operações sujeitas ao Regime de Substituição Tributária decorrente de Convênio ou Protocolo ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP será informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da seguinte forma:

I - no Campo 02 (UF) do Registro E200 (Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deverá ser informada a sigla do Estado do Ceará (CE);

II - no Campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP dedutível;

III - no Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP a recolher;

IV - em relação à dedução referente ao FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD_AJ_APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) será o CE140004 (Dedução FECOP ST convênio ou protocolo);

V - em relação ao débito do FECOP ICMS Substituição Tributária, o Código de Ajuste a ser informado no Campo 02 (COD_AJ_APUR) do Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) será o CE150025 (Débito especial FECOP ST convênio ou protocolo);

VI - no Registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos Documentos Fiscais), deverão ser preenchidas as informações do documento fiscal;

VII - no Campo 03 (VR_OR) do Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária), deverá ser informado o mesmo valor do Campo 15 (DEB_ESP_ST) do Registro E210 (Apuração do ICMS - Substituição Tributária), e, no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 100137 (GNRE - ICMS FECOP por Apuração) ou 100129 (GNRE - ICMS FECOP por Operação), conforme o contribuinte possua ou não inscrição de substituto tributário no Estado do Ceará.

Parágrafo único. No mês de criação da inscrição de substituto tributário no Estado do Ceará, para que não haja pagamento em duplicidade, o contribuinte deve declarar todas as operações normalmente e estornar o ICMS Substituição Tributária recolhido por operação, usando o código de ajuste CE130001 (Estorno Débito Outros), e deduzir o FECOP Substituição Tributária recolhido por operação, usando o código de ajuste CE149999 (Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST).

Seção VII - Das Disposições Finais

Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa nº 13, de 1º de março de 2016.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA