Instrução Normativa RE nº 33 DE 30/06/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2015

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. O Anexo C-4 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.

ANEXO C-4

Ofício nº _______ __________________, _____ de ____________ de ______

Prezado Contribuinte:

Pelo presente, na forma do RICMS, Livro II, art. 134, parágrafo único, e nos termos do Título I, Capítulo XI, 5.4.2 da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998, fica o seu estabelecimento dispensado de emitir Conhecimento de Transporte Rodoviário (ou Aquaviário ou Ferroviário) de Cargas ou Conhecimento Aéreo, a cada prestação de serviço realizado para a empresa __________________________, CNPJ ____________________, vinculada a contrato que envolva repetidas prestações de serviço de transporte de cargas no território deste Estado.

Nos documentos fiscais que documentarem as operações objeto das prestações de serviço beneficiadas por este sistema especial deverá constar obrigatoriamente a seguinte declaração:

"CONTRIBUINTE DISPENSADO DE EMITIR CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO (OU AQUAVIÁRIO OU FERROVIÁRIO) DE CARGAS OU CONHECIMENTO AÉREO CONFORME O OFÍCIO Nº _________".

A impontualidade do pagamento do ICMS devido, bem como a inobservância das demais condições exigidas na forma prevista na Instrução Normativa implicarão a imediata cassação do sistema especial ora concedido.

Atenciosamente,

Chefe da CAC/Delegado da ____ª DRE.

Nome:

CGC/TE:

Endereço:

Município: