Instrução Normativa SEFAZ nº 31 DE 22/10/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 out 2012

Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;

 

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248/2008 (DOE/CE de 31.03.2008), as informações relativas à identificação das empresas de ônibus, inclusive o número de seu CNPJ e o da respectiva inscrição municipal, a previsão, para o mês de novembro de 2012, do consumo total de óleo diesel, equivalente a 4.565.000 (quatro milhões e quinhentos e sessenta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de seus veículos totalizando 11.944.521,5 quilômetros, bem como o nome das respectivas empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

§ 1º O quantitativo máximo de óleo diesel, previsto para ser consumido, durante o mês de novembro de 2012, por cada empresa de ônibus beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 003/2008, celebrada entre esta SEFAZ e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, é o que consta no Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008.

 

Art. 2º. A Instrução Normativa nº 28, de 24 de setembro de 2012, relativamente aos quantitativos de óleo diesel sujeito à isenção do ICMS, produzirá seus efeitos jurídicos no período de 1º a 31 de outubro de 2012.

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de novembro de 2012.

 

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2012.

 


João Marcos Maia

 

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31/2012

 

PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL PARA O MÊS DE NOVEMBRO/2012

 

MÊS/ANO: NOVEMBRO/2012

 

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

QUILOMETRAGEM PREVISTA

QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

NOME

CGF

Auto Viação Fortaleza Ltda.

07.247.554/0001-37

015.008-8

1.323.074,3

495.000

Petrobrás

06.105.987-0

Auto Viação São José Ltda.

41.329.129/0001-25

015.215-3

1.417.511,9

530.000

Petrobrás

06.105.987-0

Viação Siará Grande Ltda.

09.530.502/0001-07

000.055-8

673.686,0

275.000

Petrobrás

06.105.987-0

Fretcar Transporte Urbano Ltda.

12.049.430/0001-87

252.236-5

530.148,9

210.000

Ipiranga

06.103.598-0

Empresa Santa Maria Ltda.

07.281.538/0001-60

015.159-9

51.247,9

20.000

Petrobrás

06.105.987-0

Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL

07.281.538/0002-41

015.159-9

461.231,4

175.000

Petrobrás

06.105.987-0

Transportes Urbanos Aliança S/A

04.628.810/0001-48

169.688-2

491.191,0

190.000

Petrobrás

06.105.987-0

Maraponga Transportes Ltda.

07.366.198/0001-70

015.179-3

610.380,6

220.000

Ipiranga

06.103.598-0

Viação Urbana Ltda.

01.224.164/0001-65

134.009-3

1.612.183,7

610.000

Shell

06.103.901-2

RotaExpressa S/A Transportes de Passageiros

02.965.543/0001-79

152.826-2

315.033,1

125.000

Petrobrás

06.105.987-0

Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)

04.683.393/0002-17

210.704-0

1.167.738,7

450.000

Petrobrás

06.105.987-0

Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)

04.683.393/0001-36

170.458-3

601.562,4

230.000

Petrobrás

06.105.987-0

Santa Cecília Transportes Ltda.

04.259.456/0001-21

166.842.0

648.875,3

240.000

Ipiranga

06.103.598-0

Empresa Terra Luz Transportes S/A

04.843.115/0001-07

176.721-6

323.107,2

130.000

Petrobrás

06.105.987-0

Auto Viação Dragão do Mar Ltda.

07.213.670/0001-35

195.522-5

1.290.765,0

500.000

Petrobrás

06.105.987-0

Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda.

04.188.915/0001-23

185.506-9

426.784,2

165.000

Ipiranga

06.103.598-0

 

 

TOTAL

11.944.521,5

4.565.000

 

 

 

 

(Cód. Int. SR)