Instrução Normativa SEF nº 31 de 19/12/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 dez 2006

Altera a Instrução Normativa SEF nº 25, de 10 de novembro de 2006, que disciplina o disposto na Lei nº 6.765, de 1º de novembro de 2006, relativamente à dispensa de multa e juros, ao parcelamento e a quitação de débitos fiscais mediante a utilização de créditos contra o Estado de Alagoas.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os arts. 3º, 12 e 13 da Instrução Normativa SEF nº 25, de 10 de novembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O parcelamento deverá ser requerido até 28 de dezembro de 2006." (NR)

"Art. 12. (...)

§ 3º Para os fins do disposto nesta seção, o contribuinte deverá protocolar requerimento de liquidação do débito, dirigido ao Secretário Executivo de Fazenda, até 22 de dezembro de 2006, instruído com os seguintes documentos:

I - Planilha de Consolidação do Débito, a que se refere o inciso I do art. 4º;

II - Reconhecimento de Débito, a que se refere o inciso II do art. 4º;

III - cópia da conta gráfica, emitida pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE, a que se refere a Instrução Normativa SF nº 01, de 29 de abril de 2004, em que constem créditos suficientes à quitação dos débitos, observado o disposto no § 4º desta Instrução;

IV - comprovante de quitação do valor previsto no inciso I do art. 8º do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003;

V - comprovação de quitação dos valores previstos no inciso II dos arts. 12 e 13; e

VI - comprovante de pagamento da taxa de serviços diversos.

§ 4º Na hipótese do § 3º, quando o contribuinte ainda não tenha, em 22 de dezembro de 2006, seus créditos registrados em conta gráfica emitida pela SARE, o requerimento previsto também deverá ser formalizado no referido prazo, observado o seguinte:

I - o requerimento somente será acatado, sob condição resolutória de ulterior confirmação do mencionado registro, se anexado a ele:

a) cópia do instrumento de cessão de créditos; e

b) cópia do pedido de certificação de créditos protocolado na Procuradoria Geral do Estado, ou, na impossibilidade, Termo de Compromisso que efetuará o pedido de certificação, conforme Anexo V;

II - o recolhimento do valor previsto no inciso IV do § 3º deverá ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da publicação, no Diário Oficial do Estado de Alagoas, do Termo de Certificação exarado pela Procuradoria Geral do Estado;

III - o requerimento previsto no "caput" deste parágrafo não produzirá qualquer efeito se não efetuado o recolhimento previsto no inciso anterior, no prazo nele assinalado, caso em que o contribuinte poderá fazer a opção, dentro do referido prazo, pela liquidação integral em espécie." (NR)

"Art. 13. (...)

§ 4º Aplicam-se, também, à quitação prevista nesta seção, em sendo o caso, as disposições previstas nos §§ 3º e 4º do art. 12."(NR)

Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 25, de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar acrescida do Anexo V, com a seguinte configuração:

TERMO DE COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NOS TERMOS DA LEI Nº 6.410/03, PARA FAZER FACE À LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS DA LEI Nº 6.765/06.

TERMO DE COMPROMISSO

___________________________________, inscrita no CACEAL sob o nº ________________ e CNPJ/CPF sob o nº ______________________, estabelecida à ______________________________________, com telefone nº ______________ e e-mail ______________, vem, através do presente, firmar compromisso de adquirir créditos tributário, constituídos contra o Estado, visando à liquidação de débitos tributários, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2005, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo que discutido judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os débitos decorrentes de penalidades pecuniárias exclusivamente por descumprimento de obrigações acessórias, na Secretaria Executiva de Fazenda, conforme dispõe a alínea b, do Inc. I, do § 4º, do 12, da IN SEF nº 25/06.

___________, ____ de _______________ de _____

___________________________________

Assinatura (Representante Legal)"

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, 19 de dezembro de 2006.

EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda

*Reproduzida por incorreção.