Instrução Normativa SEFAZ nº 30 de 30/10/2008

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 nov 2008

Prorroga, excepcionalmente, os termos de acordo relativos ao comércio atacadista, na forma da Lei nº 13.025/2000, do Decreto nº 27.491/2004 e da Instrução Normativa nº 34/2005.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as disposições da Lei nº 13.025/2000, do Decreto nº 27.491/2004 e da Instrução Normativa nº 34/2005;

Considerando que o prazo de validade dos termos de acordo, concedidos ao segmento econômico de que tratam as normas referidas, expira em 31 de outubro de 2008, consoante Instrução Normativa nº 23/2008, publicada no DOE-CE de 08.08.2008;

Considerando, por fim, a necessidade de proceder uma análise acurada no cotejo das condições apresentadas pelos detentores dos aludidos termos de acordo com os parâmetros para sua renovação,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados, excepcionalmente, até a data de 31 de dezembro de 2008, os Termos de Acordo, concedidos com fundamento nos arts. 567 a 569 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, relativos ao comércio atacadista, expedidos com base na Lei nº 13.025, de 20 de julho de 2000, no Decreto nº 27.491, de 30 de junho de 2004, e na Instrução Normativa nº 34, de 16 de novembro de 2005.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os Termos de Acordo objeto de indeferimento, em razão de descumprimento das condições para a sua concessão, previstas na legislação tributária pertinente.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2008.

JOÃO MARCOS MAIA

Secretário Adjunto da Fazenda