Instrução Normativa SEFAZ nº 23 de 31/07/2008

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 ago 2008

Prorroga, em caráter excepcional, os termos de acordo relativos ao comércio atacadista, na forma da Lei nº 13.025/2000, do Decreto nº 27.491/2004 e da Instrução Normativa nº 34/2005.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as disposições da Lei nº 13.025/2000, do Decreto nº 27.491/2004 e da Instrução Normativa nº 34/2005;

Considerando que o prazo de validade desses termos de acordo expira em 31 de julho de 2008, nos termos da Instrução Normativa nº 20/2008;

Considerando, por fim, a necessidade de proceder uma análise acurada no cotejo das condições apresentadas pelos detentores dos aludidos termos de acordo com os parâmetros para sua renovação,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional, os Termos de Acordo relativos ao comércio atacadista, expedidos com base na Lei nº 13.025 de 20 de julho de 2000, no Decreto nº 27.491 de 30 de junho de 2004 e na Instrução Normativa nº 34 de 16 de novembro de 2005, 1º de agosto a 31 de outubro de 2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2008.

CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO

Secretário da Fazenda