Instrução Normativa MCid nº 30 de 30/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2005

Altera a Instrução Normativa nº 23, de 20 de julho de 2005, que regulamenta o Programa Saneamento para Todos dispondo sobre novo prazo para a regularização da delegação, por contrato de concessão ou contrato de programa dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, usando das atribuições que lhe conferem o art. 27, inciso III da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66, inciso II, do Regulamento consolidado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com redação dada pela Resolução nº 3.153, de 11 de dezembro de 2003, ambas do Conselho Monetário Nacional - CNM;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 23, de 20 de julho de 2005, nada dispôs sobre os procedimentos em curso quando do advento do Programa Saneamento para Todos;

CONSIDERANDO que há pleito de interessados nesses procedimentos, para a dilação de prazo, inclusive por força da indefinição das regras que os disciplinam;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 19, de 29 de junho de 2005, previa como condição para o desembolso o prazo de 30 de setembro de 2005 para a regularização da delegação dos serviços, por contrato de concessão ou contrato de programa, resolve:

Art. 1º Acrescentar o Parágrafo Único ao art. 4º da IN 23, de 20 de julho de 2005, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os procedimentos em curso quando do advento do programa Saneamento para Todos, instituído pela Instrução Normativa nº 23, de 20 de julho de 2005, serão regidos por suas normas e prazos originais, com exceção da data mencionada no inciso II, do art. 13, da Instrução Normativa nº 3, de 6 de fevereiro de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 19, de 29 de julho de 2005, que passará a ter vigência até 31 de dezembro de 2005".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA