Instrução Normativa SEFAZ nº 30 de 15/05/1995

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 mai 1995

Estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo da substituição tributária e antecipação do ICMS incidente sobre os produtos que indica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 11.530, de 27 de janeiro de 1989,

Considerando ainda a necessidade de estabelecer harmonização da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos sujeitos a substituição tributária e antecipação do ICMS, nas entradas interestaduais,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS por substituição tributária e antecipação, nas operações de entradas interestaduais dos produtos abaixo discriminados:

1. Leite Itambé
pacote 50/200g
50,00
2. Nescafé Tradição
caixa 24/50g.
31,00
3. Nescafé Tradição
caixa 24/100g.
53,71
4. Nescafé Tradição
caixa 12/200g.
49,65
5. Creme Dental Kolynos
caixa 12/50g.
55,00
6. Creme Dental Kolynos
caixa 12/90g.
90.00
7. Leite Ninho Integral
caixa 24/454g.
65,00

Parágrafo único. Os valores mínimos a que se refere este artigo serão tomadas como valores iniciais para cálculo do ICMS substituto ou antecipado, quando os valores constantes do documento fiscal originário forem inferiores aos constantes no caput.

Art. 2º Sobre os valores referidos no artigo anterior ou sobre os valores reais das operações, quando superiores àqueles, serão acrescidos os respectivos percentuais de agregação e demais valores constantes da base de cálculo referente ao regime de antecipação ou substituição tributária específico de cada produto.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 1995.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda