Instrução Normativa IEMA nº 3-N DE 12/03/2019

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 mar 2019

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 14/2016.

O Diretor Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso XI, Art. 5º da Lei Complementar nº 248, de 28 de junho de 2002, e Art. 8º do Decreto 4.109-R, de 02 de junho de 2017,

Considerando o Decreto Estadual nº 4.039-R, de 07 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente - SILCAP, e suas atualizações;

Considerando a necessidade de promover adequação à Instrução Normativa do IEMA nº 014, publicada em 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente com obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto ao IEMA e sua classificação quanto a potencial poluidor e porte.

Resolve

Art. 1º Fica alterado no Anexo II da Instrução Normativa nº 014/2016, sob o Código 29, conforme segue:

29 GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
29.01 Gerenciamento de área contaminada ou sob suspeita de contaminação, relacionada a resíduos sólidos perigosos - Classe I. N Polígono da área total sob investigação - PAI (ha) PAI < 0,05 0,05 < PAI < 0,3 PAI > 0,3 ALTO
29.02 Gerenciamento de área contaminada ou sob suspeita de contaminação, relacionada a resíduos sólidos urbanos - RSU. N Polígono da área total sob investigação - PAI (ha) PAI < 1.0 1,0 < PAI < 1,5 PAI > 1,5 MÉDIO
29.03 Gerenciamento de área contaminada ou sob suspeita de contaminação relacionada a resíduos sólidos não perigosos - Classe II, exceto resíduos sólidos urbanos - RSU. N Polígono da área total sob investigação - PAI (ha) PAI < 1.5 1,5 < PAI < 2,5 PAI > 2,5 MÉDIO
29.04 Gerenciamento de área contaminada ou sob suspeita de contaminação, relacionada a processos industriais de alto potencial poluidor. I Polígono da área total sob investigação - PAI (ha) PAI < 0,1 0,1 < PAI < 0,5 PAI > 0,5 ALTO
29.05 Gerenciamento de área contaminada ou sob suspeita de contaminação, relacionado a substâncias não contempladas em enquadramento específico. I Polígono da área total sob investigação - PAI (ha) PAI < 0,1 0,1 < PAI < 0,5 PAI > 0,5 MÉDIO

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cariacica, 12 de março de 2019.

ALAIMAR RIBEIRO RODRIGUES FIUZA

Diretor Presidente - IEMA