Instrução Normativa SEMMAM nº 3 DE 02/02/2018

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 07 fev 2018

Dispõe sobre os procedimentos de solicitação e emissão de autorizações para realização de festas e/ou eventos com potencial poluidor ao Meio Ambiente e para geração de ruídos em espaço público e/ou comercial.

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso XXII, da Lei Municipal nº 4.872, de 21 de Novembro de 2007, e demais disposições da Lei Municipal nº 4.738, de 28 de Dezembro de 2006;

Considerando o disposto no art. 225, da Constituição Federal , que definiu como incumbência do Poder Público o dever de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

Considerando que a Lei Estadual nº 5.715/1993, que estabelece padrões de emissão de ruídos e vibrações, bem como outras condicionantes ambientais, determina a competência da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Turismo para prevenção e controle da poluição do Meio Ambiente, e reduzir a poluição sonora em ação conjunta com a Secretaria de Estado da Segurança Pública;

Considerando a Lei Estadual nº 8.364 de 06 de janeiro de 2006, que alterou e acrescentou dispositivos à Lei Estadual nº 5.715/1993;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140 , de 08 de Dezembro de 2011, que instituiu as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum e definiu que cabe ao Município realizar o licenciamento ambiental das atividades de impacto local, conforme art, 9º, XIV, alínea "a", conforme a tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;

Considerando que, desde 2013, já havia sido regulamentada pelo CONSEMA, Resolução nº 03/2013, a possibilidade de licenciamento ambiental municipal para as atividades Locais para feira, exposições, salões de baile/festas, casas de show, discotecas/danceteria, boates, salas de espetáculo, cinema, teatro e Autorização para festas;

Considerando que a Resolução CONSEMA nº 24/2017 prevê o repasse das atividades de eventos, espetáculos e feiras de exposições para os municípios habilitados;

Considerando que os municípios realizam o licenciamento ambiental das atividades de impacto local, pautado no Termo de Habilitação e Termo de Cooperação assinado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, e que os referidos Termos contempla, dentre outras atividades, as de: salões de baile e/ou festas, casas de show, discoteca, boate, salas de espetáculo, cinema e teatro;

Considerando que o art. 22 da Resolução CONSEMA nº 24/2017 esclarece que os municípios somente poderão expedir Autorização Ambiental para aquelas atividades que possuam impacto ambiental menor ou igual ao daquelas classificadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, sendo que as atividades de festa/eventos, funcionamento de bares, além de outras de comércio e prestação de serviço com potencial de geração de poluição sonora são consideradas como de impacto ambiental estritamente local, sendo o licenciamento e a fiscalização de competência dos órgãos municipais de meio ambiente, desde que possua o respectivo Termo de Habilitação ou Termo de Cooperação;

Considerando a necessidade de regulamentar e disciplinar os procedimentos e critérios para emissão de Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos por parte da Secretaria de Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM;

Resolve:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos de Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos no âmbito da Secretaria de Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM, conforme Regulamento e Anexos, visando o controle preventivo da poluição sonora.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considerar-se-á como Autorização para realização de Festas e/ou Eventos o ato administrativo por meio do qual a Secretaria de Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM outorgará a pessoa física ou jurídica a realizar Festa e/ou Evento, límitando-se a controlar e fiscalizar os aspectos relativos à geração de ruídos.

Art. 3º Para o interessado solicitar a Autorização para realização de Festas e/ou Eventos deverá entregar o Requerimento Padrão preenchido e assinado pelo Representante Legal, juntamente com a documentação constante no check list específico, ao Setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM.

§ 1º O check list compreende os documentos mínimos e essenciais para análise do objeto do requerimento da Autorização, sendo facultado ao Órgão Ambiental solicitar informações ou documentos complementares.

§ 2º A documentação integral deverá ser protocolada na SEMMAM com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de realização da festa e/ou evento ou do prazo de validade da Autorização anteriormente emitida, com exceção dos protocolos autorizados pelo setor de análise processual.

§ 3º O Órgão Ambiental deverá analisar e deliberar sobre o pleito do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolo do requerimento, não incluindo os dias em que o processo estiver com pendência documental.

Art. 4º Além do Requerimento de Autorização e da documentação a ser apresentada, o interessado deverá pagar uma Taxa para emissão da Autorização de acordo com os valores elencados na Lei Municipal nº 4.730/2008 e nas demais aplicáveis.

Art. 5º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM, no exercício da sua competência de interesse local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal, no que diz respeito á Presente Instrução Normativa, expedirá as Autorizações com os seguintes prazos:

I - Autorização para bares, lojas de conveniência, Restaurantes, Lanchonetes e similares que comercializam bebidas e congêneres e que façam uso unicamente de som ambiente com validade de até 06 (seis) meses;

II - Autorização para evento com reunião de público com validade para a data do evento;

III - Autorização para bares, boates, casas noturnas, restaurantes, salões de bailes, associações recreativas, clubes e similares que promovam festas e/ou eventos de maneira constante e que façam uso de som diversificado (música mecânica, música eletrônica, conjuntos musicais, orquestras, etc) com validade de até 06 (seis) meses;

IV - Autorização para grandes eventos, tais como shows, festas eletrônicas, micaretas, festas privadas, festas juninas, eventos religiosos, rodeios, arrancadão, eventos de luta, circos, concertos e similares, que sejam realizados eventualmente com início e fim conhecidos e que façam uso de som diversificado com validade para a data do evento;

Art. 6º A taxa para emissão da Autorização deverá ser recolhida por meio de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, por meio de Boleto gerado na Coordenação Financeira da própria Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM.

Parágrafo único. O pagamento deverá ser efetuado nas agências do Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e seus correspondentes.

Art. 7º As Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos terão validade de acordo com a duração e periodicidade do evento.

§ 1º Caso a Festa e/ou Evento seja realizado de maneira constante (diariamente, semanalmente ou mensalmente) a Autorização poderá ter validade máxima de 06 (seis) meses, conforme interesse público.

§ 2º Caso a Festa e/ou Evento seja realizado eventualmente, com início e fim conhecidos, a Autorização deverá ser emitida com a validade necessária para instalação e desmontagem da estrutura do evento.

§ 3º A Autorização poderá ser revogada de modo sumário, independente de Notificação e do período de validade para o qual foi expedida, em caso de denúncia fundamentada dos órgãos fiscalizadores ou terceiros.

Art. 8º As informações prestadas no Requerimento tem caráter declaratório cujo teor é de responsabilidade exclusiva do declarante, podendo ser confrontadas por fiscalizações realizadas pelo Órgão Ambiental e/ou demais Órgãos de controle.

Art. 9º A Autorização para realização de Festas e/ou Eventos não isenta e nem substitui a obtenção pelo Requerente de Certidões, Alvarás, Licenças e Autorizações de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual e municipal, bem como não exime o empreendedor de cumprir a legislação ambiental e normas em vigor.

Art. 10. A Análise e emissão das Autorizações para Eventos a serem expedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM deverá seguir as seguintes diretrizes, sendo facultado ao Órgão Ambiental acrescentar novas disposições em sede de condicionantes:

I - É de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM a Autorização prévia para a utilização das áreas dos Parques, Praças, Jardins com uso de equipamentos sonoros, fogos de artifícios ou outros que possam vir causar Poluição Sonora;

II - É vedada a realização de eventos em locais totalmente abertos como: sítio, quadras, lava-jatos e locais próximos a Escolas, Hospitais, Templos Religiosos;

III - A emissão da Autorização fica condicionada ao estrito cumprimento do rol exemplificativo contido no check list;

IV - O Requerente deverá cumprir integralmente as condicionantes contidas nas Autorizações.

Art. 11. Ficam os organizadores e/ou promotores das Festas e Eventos alvos desta Portaria cientes de que a geração de ruídos acima dos níveis estabelecidos pela Lei Estadual nº 8.364 de 06 de janeiro de 2006 estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas na mesma Lei.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMAM DE SÃO LUÍSMA

EM SÃO LUlS (MA), 02 DE FEVEREIRO DE 2018.

Maria de Lourdes Maluda Cavalcanti Fialho

Secretária Municipal do Meio Ambiente de São Luís/MA

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SEMMAM Nº 1 DE 25/11/2020):

ANEXO I CHECKLIST - AUTORIZAÇÃO PARA FESTAS/EVENTOS

  Requerimento padrão SEMMAM preenchido
  Contrato Social (Se Pessoa Jurídica)
  Cartão CNPJ (Se Pessoa Jurídica)
  RG e CPF do Representante Legal (Se Pessoa Jurídica)
  RG e CPF (Se pessoa Física)
  Procuração, com firma reconhecida, no caso de representação por outorgado
  RG e CPF do outorgado
  Abaixo Assinado, com assinatura mínima de 10 (dez) moradores do entorno do estabelecimento ou local da festa ou evento, informando nome completo, endereço, RG e telefone de contato (Escopo no Anexo);
  Documento técnico de avaliação dos níveis de ruído no local do evento ou do estabelecimento e de no mínimo em duas moradias das que forem identificadas no abaixo-assinado para averiguação do ruído de fundo existente; avaliação deverá ser realizada por profissional habilitado e com documento de responsabilidade técnica em anexo.
  Certidão Negativa de Débitos Municipais
  Memorial Descritivo: Fotos do interior do estabelecimento e seu entorno (frontal, lateral e fundo)
  Especificação técnica do equipamento de som utilizado no evento/estabelecimento
  Fotos do aparelho de som utilizado no evento/estabelecimento
  Autorização do Corpo de Bombeiros
  Alvará da Prefeitura
  Autorização da Blitz Urbana, caso haja utilização do espaço público
  Autorização da SMTT, caso haja fechamento de ruas, alteração do trânsito local e/ou utilização de espaços públicos como estacionamento
  Permissão de Uso da SPU (Superintendência do Patrimônio da União), quando a festa ou evento acontecer em áreas da União esgotamento sanitário
  Plano Ambiental para Realização de Eventos - PARE (Escopo no Anexo).

Observações:

- O processo somente será formalizado com a apresentação de todos os documentos, previstos neste check list ou requeridos ao longo do processo, para a referida Licença;

- Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou em cópia simples mediante a apresentação dos originais;

- A qualquer momento da análise, a SEMMAM poderá solicitar outras informações ou documentos, caso julgue necessário;

- A ausência de documentos constantes neste check list deverá ser devidamente sanada ou justificada.

Nota: Redação Anterior:

ANEXO I CHECKLIST AUTORIZAÇÃO PARA FESTAS/EVENTOS

  Este check list
  Requerimento padrão SEMMAM preenchido
  Contrato Social (Se Pessoa Jurídica)
  Cartão CNPJ (Se Pessoa Jurídica)
  RG e CPF do Representante Legal (Se Pessoa Jurídica)
  RG e CPF (Se pessoa Física)
  Procuração, com firma reconhecida, no caso de representação por outorgado
  RG e CPF do outorgado
  Abaixo Assinado, com assinatura mínima de 10 (dez) moradores do entorno do estabelecimento ou local da festa ou evento, informando nome completo, endereço, RG e telefone de contato (Escopo no Anexo);
  Certidão Negativa de Débitos Municipais
  Memorial Descritivo: Fotos do interior do estabelecimento e seu entorno (frontal, lateral e fundo)
  Especificação técnica do equipamento de som utilizado no evento/estabelecimento
  Fotos do aparelho de som utilizado no evento/estabelecimento
  Autorização do Corpo de Bombeiros
  Alvará da Prefeitura
  Autorização da Blitz Urbana, caso haja utilização do espaço público
  Autorização da SMTT, caso haja fechamento de ruas, alteração do trânsito local e/ou utilização de espaços públicos como estacionamento
  Permissão de Uso da SPU (Superintendência do Patrimônio da União), quando a festa ou evento acontecer em áreas da União esqotamento sanitário
  Plano Ambiental para Realização de Eventos - PARE (Escopo no Anexo).

Observações:

- O processo somente será formalizado com a apresentação de todos os documentos, previstos neste check list ou requeridos ao longo do processo, para a referida Licença;

- Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou em cópia simples mediante a apresentação dos originais;

- A qualquer momento da análise, a SEMMAM poderá solicitar outras informações ou documentos, caso julgue necessário;

- A ausência de documentos constantes neste check list deverá ser devidamente sanada ou justificada.

ANEXO II

ANEXO III

Plano Ambiental para Realização de Eventos

1 - Identificação do Empreendedor

Nome/Razão Social:

CPF/CNPJ:

Endereço:

Contato:

2 - Descrição do Local do Evento

Mapa de localização do estabelecimento ou local do Evento, com identificação de escolas, hospitais, asilos, creches e afins.

3 - Descrição do Equipamento Sonoro

Identificação do equipamento sonoro a ser utilizado, potência máxima e potência que será utilizada, bem como a quantidade de ruído em decibéis que o mesmo é capaz de gerar em três distâncias (fonte, 200 metros e 500 metros).

4 - Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos e Limpeza

a) Identificação dos resíduos gerados e estimativa da quantidade a ser gerada (em Kg);

b) Descrição da forma de coleta e acondicionamento;

c) Destinação final dos resíduos.

5 - Cronograma de realização do Evento

Identificar o número de dias, semanas e/ou meses, incluindo os horários em que serão realizados os eventos e/ou festas.

6 - Projeto das instalações de toda área do Evento/Show

Planta com a identificação e localização das instalações que serão utilizadas para realização do evento/show.

ANEXO IV Abaixo Assinado

  NOME ENDEREÇO TELEFONE RG
01        
02        
03        
04        
05        
06        
07        
08        
09        
10