Instrução Normativa SEMMAM nº 1 DE 25/11/2020
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 30 nov 2020
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 03 de 02 de fevereiro de 2018.
Considerando que são necessárias medidas de avaliação prévia dos impactos ambientais com relação à poluição sonora antes da emissão de autorizações para estabelecimentos comerciais ou realização de eventos, esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente resolve adotar a Recomendação do Ministério Público Estadual e acrescenta exigências à lista de documentos que deverão ser entregues no ato do requerimento.
Considerando que a emissão de sons e ruídos em desacordo com os padrões estabelecidos na NBR 10.151 da ABNT adotada pela Resolução CONAMA nº 001/1990 como critério para avaliação de ruídos em áreas habitadas, constitui poluição sonora.
Considerando que o ruído de fundo definido na Lei Estadual nº 5.715/1993 é fator importante e decisivo na avaliação da poluição sonora oriunda de fontes fixas devendo o processo de concessão de licenças ou autorizações ambientais utilizar meios de avaliação do impacto ambiental, ainda que de maneira simplificada;
Considerando que o artigo 19 , incisos II e III da Resolução CONAMA 237/1997 estabelece que o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação de uma licença expedida, quando constatar omissão de informações relevantes ou superveniência de graves riscos ambientais e de saúde;
A Secretaria de Meio Ambiente passa a exigir um requisito de análise prévia de impacto ambiental com relação a produção de poluição sonora antes de expedir autorização para utilização de aparelhos sonoros ou para realização de eventos, passando a exigir novo documento acrescido aos que já constam no check list do anexo I da Instrução Normativa nº 03, de 02 de fevereiro de 2018.
Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Luís/MA - SEMMAM.
São Luís (MA), 25 de novembro de 2020.
Maria de Lourdes Maluda Cavalcanti Fialho
Secretária Municipal do Meio Ambiente de São Luís/MA
ANEXO I CHECKLIST
-AUTORIZAÇÃO PARA FESTAS/EVENTOS-
Requerimento padrão SEMMAM preenchido | |
Contrato Social (Se Pessoa Jurídica) | |
Cartão CNPJ (Se Pessoa Jurídica) | |
RG e CPF do Representante Legal (Se Pessoa Jurídica) | |
RG e CPF (Se pessoa Física) | |
Procuração, com firma reconhecida, no caso de representação por outorgado | |
RG e CPF do outorgado | |
Abaixo Assinado, com assinatura mínima de 10 (dez) moradores do entorno do estabelecimento ou local da festa ou evento, informando nome completo, endereço, RG e telefone de contato (Escopo no Anexo); | |
Documento técnico de avaliação dos níveis de ruído no local do evento ou do estabelecimento e de no mínimo em duas moradias das que forem identificadas no abaixo-assinado para averiguação do ruído de fundo existente; avaliação deverá ser realizada por profissional habilitado e com documento de responsabilidade técnica em anexo. | |
Certidão Negativa de Débitos Municipais | |
Memorial Descritivo: Fotos do interior do estabelecimento e seu entorno (frontal, lateral e fundo) | |
Especificação técnica do equipamento de som utilizado no evento/estabelecimento | |
Fotos do aparelho de som utilizado no evento/estabelecimento | |
Autorização do Corpo de Bombeiros | |
Alvará da Prefeitura | |
Autorização da Blitz Urbana, caso haja utilização do espaço público | |
Autorização da SMTT, caso haja fechamento de ruas, alteração do trânsito local e/ou utilização de espaços públicos como estacionamento | |
Permissão de Uso da SPU (Superintendência do Patrimônio da União), quando a festa ou evento acontecer em áreas da União esgotamento sanitário | |
Plano Ambiental para Realização de Eventos - PARE (Escopo no Anexo). |
Observações:
- O processo somente será formalizado com a apresentação de todos os documentos, previstos neste check list ou requeridos ao longo do processo, para a referida Licença;
- Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou em cópia simples mediante a apresentação dos originais;
- A qualquer momento da análise, a SEMMAM poderá solicitar outras informações ou documentos, caso julgue necessário;
- A ausência de documentos constantes neste check list deverá ser devidamente sanada ou justificada.