Instrução Normativa SEMMAM nº 1 DE 25/11/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 30 nov 2020

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 03 de 02 de fevereiro de 2018.

Considerando que são necessárias medidas de avaliação prévia dos impactos ambientais com relação à poluição sonora antes da emissão de autorizações para estabelecimentos comerciais ou realização de eventos, esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente resolve adotar a Recomendação do Ministério Público Estadual e acrescenta exigências à lista de documentos que deverão ser entregues no ato do requerimento.

Considerando que a emissão de sons e ruídos em desacordo com os padrões estabelecidos na NBR 10.151 da ABNT adotada pela Resolução CONAMA nº 001/1990 como critério para avaliação de ruídos em áreas habitadas, constitui poluição sonora.

Considerando que o ruído de fundo definido na Lei Estadual nº 5.715/1993 é fator importante e decisivo na avaliação da poluição sonora oriunda de fontes fixas devendo o processo de concessão de licenças ou autorizações ambientais utilizar meios de avaliação do impacto ambiental, ainda que de maneira simplificada;

Considerando que o artigo 19 , incisos II e III da Resolução CONAMA 237/1997 estabelece que o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação de uma licença expedida, quando constatar omissão de informações relevantes ou superveniência de graves riscos ambientais e de saúde;

A Secretaria de Meio Ambiente passa a exigir um requisito de análise prévia de impacto ambiental com relação a produção de poluição sonora antes de expedir autorização para utilização de aparelhos sonoros ou para realização de eventos, passando a exigir novo documento acrescido aos que já constam no check list do anexo I da Instrução Normativa nº 03, de 02 de fevereiro de 2018.

Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Luís/MA - SEMMAM.

São Luís (MA), 25 de novembro de 2020.

Maria de Lourdes Maluda Cavalcanti Fialho

Secretária Municipal do Meio Ambiente de São Luís/MA

ANEXO I CHECKLIST

-AUTORIZAÇÃO PARA FESTAS/EVENTOS-

  Requerimento padrão SEMMAM preenchido
  Contrato Social (Se Pessoa Jurídica)
  Cartão CNPJ (Se Pessoa Jurídica)
  RG e CPF do Representante Legal (Se Pessoa Jurídica)
  RG e CPF (Se pessoa Física)
  Procuração, com firma reconhecida, no caso de representação por outorgado
  RG e CPF do outorgado
  Abaixo Assinado, com assinatura mínima de 10 (dez) moradores do entorno do estabelecimento ou local da festa ou evento, informando nome completo, endereço, RG e telefone de contato (Escopo no Anexo);
  Documento técnico de avaliação dos níveis de ruído no local do evento ou do estabelecimento e de no mínimo em duas moradias das que forem identificadas no abaixo-assinado para averiguação do ruído de fundo existente; avaliação deverá ser realizada por profissional habilitado e com documento de responsabilidade técnica em anexo.
  Certidão Negativa de Débitos Municipais
  Memorial Descritivo: Fotos do interior do estabelecimento e seu entorno (frontal, lateral e fundo)
  Especificação técnica do equipamento de som utilizado no evento/estabelecimento
  Fotos do aparelho de som utilizado no evento/estabelecimento
  Autorização do Corpo de Bombeiros
  Alvará da Prefeitura
  Autorização da Blitz Urbana, caso haja utilização do espaço público
  Autorização da SMTT, caso haja fechamento de ruas, alteração do trânsito local e/ou utilização de espaços públicos como estacionamento
  Permissão de Uso da SPU (Superintendência do Patrimônio da União), quando a festa ou evento acontecer em áreas da União esgotamento sanitário
  Plano Ambiental para Realização de Eventos - PARE (Escopo no Anexo).

Observações:

- O processo somente será formalizado com a apresentação de todos os documentos, previstos neste check list ou requeridos ao longo do processo, para a referida Licença;

- Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou em cópia simples mediante a apresentação dos originais;

- A qualquer momento da análise, a SEMMAM poderá solicitar outras informações ou documentos, caso julgue necessário;

- A ausência de documentos constantes neste check list deverá ser devidamente sanada ou justificada.