Instrução Normativa GSF nº 3 DE 28/02/2014

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 12 mar 2014

Institui o Regulamento da Promoção "NOTA FISCAL TERESINENSE".

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 9.540 , de 17 de agosto de 2009;

Considerando a necessidade de incentivar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);

Considerando o disposto no Decreto nº 13.751 , de 05 de dezembro de 2013;

Resolve:

Art. 1º O Município de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, realizará a promoção "NOTA FISCAL TERESINENSE", visando incentivar a emissão da NFS-e, com sorteio periódico de prêmios aos tomadores de serviços, pessoas físicas, que exigirem documento fiscal de prestadores de serviços estabelecidos no Município.

Parágrafo único. As condições da Promoção estão descritas no Regulamento constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa GSF nº 01/2013, de 09 de dezembro de 2013.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ADMILSON BRASIL LUSTOSA

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO ÚNICO - REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "NOTA FISCAL TERESINENSE"

Seção I - Da Promoção

Art. 1º O Município de Teresina, por meio da Secretaria de Finanças, realizará a Promoção "NOTA FISCAL TERESINENSE", com distribuição gratuita de prêmios àqueles que tomarem serviços consubstanciados em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa emitidas por prestadores de serviços estabelecidos no Município de Teresina, visando incentivar a emissão de documentos fiscais.

Art. 2º A Promoção será realizada com base no seguinte cronograma:

Quadro I. Cronograma da Promoção

MÊS/ANO PERÍODO DE GERAÇÃO DOS BILHETES DATA DO SORTEIO PELA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL
Março/2014 01.03.2014 a 31.03.2014 09.04.2014 - 4ª feira
Abril/2014 01.04.2014 a 30.04.2014 10.05.2014 - Sábado
Maio/2014 01.05.2014 a 31.05.2014 07.06.2014 - Sábado
Junho/2014 01.06.2014 a 30.06.2014 09.07.2014 - 4ª feira
Julho/2014 01.07.2014 a 31.07.2014 09.08.2014 - Sábado
Agosto/2014 01.08.2014 a 31.08.2014 06.09.2014 - Sábado
Setembro/2014 01.09.2014 a 30.09.2014 08.10.2014 - 4ª feira
Outubro/2014 01.10.2014 a 31.10.2014 08.11.2014 - Sábado
Novembro/2014 01.11.2014 a 30.11.2014 06.12.2014 - Sábado
Dezembro/2014 01.12.2014 a 31.12.2014 10.01.2015 - Sábado

Seção II - Da Abrangência da Promoção

Art. 3º Ressalvadas as exceções previstas neste Regulamento, a Promoção abrange exclusivamente as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) e Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas Avulsas emitidas eletronicamente em sistema próprio do Município de Teresina, a partir do dia 1º de março de 2014.

Parágrafo único. Serão considerados aptos para sorteio os documentos fiscais emitidos sem dolo, fraude ou simulação, à pessoa física tomadora de serviço, com a indicação do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF.

Art. 4º Os documentos fiscais cancelados no período de geração de bilhetes não participarão do sorteio correspondente.

Art. 5º O tomador de serviço pessoa jurídica não terá direito a participar da promoção "NOTA FISCAL TERESINENSE".

Parágrafo único. O documento fiscal emitido fora do período de geração de bilhete não poderá ser utilizado para o sorteio do respectivo mês.

Seção III - Da Participação


Art. 6º Ressalvadas as proibições previstas neste Regulamento, participarão dos sorteios desta Promoção, de forma gratuita, todos os tomadores de serviços, pessoas físicas, identificadas nos seguintes documentos fiscais:

I - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);

II - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa.

Art. 7º Não poderá participar desta Promoção, o tomador de serviço pessoa física que, no período da promoção, encontrar-se em uma das situações listadas abaixo:

I - Exercer o cargo de Secretário de Finanças, Secretário-Executivo ou qualquer outro cargo de Direção da Secretaria de Finanças;

II - Servidor do Município ou prestador do serviço, que esteja diretamente envolvido com a presente Promoção;

III - Colaboradores e demais agentes públicos diretamente envolvidos na promoção.

Art. 8º O tomador de serviço pessoa física poderá realizar o seu cadastro no endereço eletrônico http://www.teresina.pi.gov.br/nfse.

Art. 9º O tomador de serviço participante da Promoção poderá consultar no endereço eletrônico previsto no art. 8º deste Regulamento, mediante a utilização de senha, os números dos bilhetes com os quais concorrerá em cada sorteio.

Seção IV - Dos Prêmios

Art. 10. Conforme Quadro I do art. 2º deste Regulamento, serão sorteados mensalmente os prêmios do quadro abaixo:

Quadro II. Relação de Prêmios

Ordem Quantidade VALOR DO PRÊMIO VALOR LÍQUIDO RECEBIDO PELO CONTEMPLADO TOTAL (R$)
1º prêmio 1 R$ 25.000,00 R$ 17.500,00 R$ 25.000,00
2º prêmio 1 R$ 15.000,00 R$ 10.500,00 R$ 15.000,00
3º prêmio 1 R$ 10.000,00 R$ 7.000,00 R$ 10.000,00


Art. 11. O participante contemplado no sorteio receberá somente o valor líquido do prêmio, já descontados os encargos e impostos retidos, conforme o quadro II do artigo 10.

Art. 12. Os prêmios sorteados serão entregues no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do respectivo sorteio.

Art. 13. Os bilhetes eletrônicos são pessoais e intransferíveis.

Art. 14. Os menores de 18 (dezoito) anos receberão os prêmios por intermédio de seus representantes legais.

Art. 15. O direito a receber os prêmios decai em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio.

Seção V - Do Processo da Promoção

Art. 16. Para fins de premiação, serão emitidos bilhetes eletrônicos para os tomadores de serviços pessoa física, com números que os habilitarão a participar do sorteio de prêmios.

§ 1º Será emitido um bilhete eletrônico a cada R$ 10,00 (dez reais) de serviço prestado, conforme valor indicado no campo "base de cálculo" constante nos documentos fiscais previstos no art. 6º deste Regulamento.

§ 2º Os bilhetes numerados terão validade apenas no sorteio para o qual foram emitidos.

§ 3º Os saldos remanescentes da operação prevista no § 1º deste artigo, caso existentes, e os valores de serviços inferiores a R$ 10,00 (dez reais) serão acumulados na mesma competência e convertidos em bilhetes eletrônicos em nome do tomador de serviços, obedecendo-se a regra do § 1º deste artigo.

Art. 17. Não farão jus a bilhetes para participar de sorteio, os seguintes tomadores de serviços:

I - Pessoas Jurídicas;

II - Os órgãos de administração pública direta da União dos Estados, do Distrito Federal e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidade controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município;

III - As instituições financeiras e os estabelecimentos a elas equiparados autorizados a funcionar pela União ou por quem de direito;

IV - A pessoa física que não possuir inscrição no CPF/MF;

V - Os que tiverem seus documentos fiscais emitidos sem identificação.

Art. 18. Para cada um dos sorteios o tomador de serviço fica limitado a concorrer apenas com os primeiros 1.000 (mil) bilhetes emitidos por cada prestador de serviço, conforme as disposições previstas neste Regulamento.

§ 1º Os bilhetes excedentes, conforme o caput deste artigo, serão imediatamente cancelados, tornando-se inválidos para todos os sorteios.

§ 2º Os bilhetes terão numeração única, com 09 (nove) dígitos, gerados aleatoriamente, de 000.000.000 a 999.999.999.

Seção VI - Da Apuração


Art. 19. Os sorteios serão realizados pelas extrações da Loteria Federal, promovidas pela Caixa Econômica Federal, de acordo com cada período da Promoção, conforme disposto no Quadro I deste Regulamento.

Parágrafo único. Caso não ocorram extrações nas datas previstas, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior.

Art. 20. Cada prêmio da Promoção será atribuído a um único participante contemplado.

Art. 21. Será considerado participante contemplado o titular de bilhete cuja numeração seja idêntica a uma das sequências obtidas conforme o art. 22 deste Regulamento, através dos sorteios da Loteria Federal da data de apuração estabelecida.

Art. 22. Os prêmios de cada período da Promoção serão atribuídos aos vencedores que possuírem, respectivamente, bilhetes cujos números coincidam com os números sorteados que serão obtidos através dos prêmios da Loteria Federal da data de apuração estabelecida.

§ 1º A forma de obtenção dos números sorteados seguirá o modelo abaixo, podendo contemplar até 03 (três) números de bilhetes em cada sorteio da Loteria Federal, de acordo com o critério exemplificado a seguir:
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

§ 2º Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, será contemplado o próximo número superior distribuído ou, na falta deste, será contemplado o próximo número inferior distribuído.

Seção VII - Da Cessão de Direitos de Propriedade e de Imagem


Art. 23. Os tomadores de serviços que aderirem à Promoção cedem o direito de imagem ao Município de Teresina para fins de divulgação da Promoção.

Seção VIII - Da Divulgação dos Resultados e Entrega dos Prêmios


Art. 24. Os resultados dos sorteios serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.teresina.pi.gov.br/nfse e na sede da Secretaria de Finanças do Município, em até 10 (dez) dias após cada sorteio.

Art. 25. Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados pela Secretaria de Finanças em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de realização do sorteio, em solenidade pública.

Art. 26. Para o recebimento do prêmio, o vencedor deverá apresentar cópia do documento de identificação com foto e CPF.

Parágrafo único. É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente eleito por instrumento de mandato particular, com firma reconhecida, ou público, que também deverá apresentar cópia dos documentos do premiado.

Art. 27. O Município de Teresina não se responsabilizará pela não comunicação aos participantes que estiverem com os dados de seus endereços e demais dados cadastrais desatualizados, impossibilitando a entrega do aviso de contemplação.

Art. 28. O Município de Teresina se reserva no direito de divulgar os nomes dos contemplados, bem como utilizar suas imagens e som de voz, pelo prazo de 01 (um) ano da data do sorteio, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados.

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos por comissão composta por 03 (três) membros, nomeada pelo Secretário de Finanças para gerir a Promoção deste Regulamento.

a, 28 de fevereiro de 2014.

Admilson Brasil Lustosa

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS