Instrução Normativa SEF nº 29 DE 24/09/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 set 2015

Altera a Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, e o art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 34 , de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no anexo único desta Instrução, inclusive para fins de antecipação ou substituição tributária do ICMS, nos casos que especifica.

§ 1º Os valores mínimos dos produtos relacionados no item 5 do anexo único desta Instrução, aplicam-se exclusivamente para o cálculo:

(.....)

III - da substituição tributária prevista:

a) no anexo XXX do Regulamento do ICMS, na hipótese do item 5.2;

b) no art. 438-A do Regulamento do ICMS, na hipótese do item 5.4." (NR).

Art. 2º O anexo único da Instrução Normativa SEF nº 34, de 2006, passa a vigorar acrescido do item 5.4, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 34/2006

(.....)

5.4. Cartões inteligentes (smart cards e sim card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM UNIDADE Valor em R$
  Un 12,00

" (AC).

Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2015.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 24 de setembro de 2015.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda