Instrução Normativa SEF nº 28 DE 15/06/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 jun 2021
Altera a Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 14 da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 72 do Regulamento do ICMS, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O item 4.8 do anexo único da Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 34/2006
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS DE PRODUTOS
ITEM/PRODUTO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
(...) | ||
4.8 Leite e seus derivados | Unidade | Valor em R$ |
4.8.1 Queijo Mussarela - NCM 0406 | KG | 40,00 |
4.8.2 Queijo Coalho - NCM 0406 | KG | 38,00 |
4.8.3 Queijo Parmesão - NCM 0406 | KG | 70,00 |
4.8.4 Leite Pasteurizado - NCM 0401.10.90 e 0401.20.90 | LT | 3,50 |
4.8.5 Leite UHT - NCM 0401.10.10 e 0401.20.10 | LT | 5,27 |
4.8.6 Iorgute Garrafa - NCM 0403 | KG | 8,00 |
4.8.7 Bebida Láctea Sachê - NCM 0403 | KG | 3,50 |
4.8.8 Bebida Láctea Garrafa - NCM 0403 | KG | 8,00 |
4.8.9 Coalhada - NCM 0403.90.00 | KG | 12,00 |
4.8.10 Leite UHT achocolatado - NCM 1806.32.10 e 18.06.32.20 | LT | 6,00 |
4.8.11 Manteiga - NCM 0405.10.00 | KG | 45,00 |
4.8.12 Ricota - NCM 0406 | KG | 26,00 |
4.8.13 Requeijão Cremoso - NCM 0406 | KG | 37,00 |
4.8.14 Doce de Leite - NCM 1901.90.20 | KG | 20,00 |
4.8.15 Minas Frescal - NCM 0406 | KG | 35,00 |
4.8.16 Creme de leite fresco - NCM 040140.2, 0402.21.30, 0402.29.30 e 04.02.9 | KG | 30,00 |
(.....) |
" (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de julho de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 15 de junho de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda