Instrução Normativa SEF nº 28 DE 15/06/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 jun 2021

Altera a Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 14 da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 72 do Regulamento do ICMS, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O item 4.8 do anexo único da Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 34/2006

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS DE PRODUTOS

ITEM/PRODUTO UNIDADE VALOR EM R$
(...)    
4.8 Leite e seus derivados Unidade Valor em R$
4.8.1 Queijo Mussarela - NCM 0406 KG 40,00
4.8.2 Queijo Coalho - NCM 0406 KG 38,00
4.8.3 Queijo Parmesão - NCM 0406 KG 70,00
4.8.4 Leite Pasteurizado - NCM 0401.10.90 e 0401.20.90 LT 3,50
4.8.5 Leite UHT - NCM 0401.10.10 e 0401.20.10 LT 5,27
4.8.6 Iorgute Garrafa - NCM 0403 KG 8,00
4.8.7 Bebida Láctea Sachê - NCM 0403 KG 3,50
4.8.8 Bebida Láctea Garrafa - NCM 0403 KG 8,00
4.8.9 Coalhada - NCM 0403.90.00 KG 12,00
4.8.10 Leite UHT achocolatado - NCM 1806.32.10 e 18.06.32.20 LT 6,00
4.8.11 Manteiga - NCM 0405.10.00 KG 45,00
4.8.12 Ricota - NCM 0406 KG 26,00
4.8.13 Requeijão Cremoso - NCM 0406 KG 37,00
4.8.14 Doce de Leite - NCM 1901.90.20 KG 20,00
4.8.15 Minas Frescal - NCM 0406 KG 35,00
4.8.16 Creme de leite fresco - NCM 040140.2, 0402.21.30, 0402.29.30 e 04.02.9 KG 30,00
(.....)    

" (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de julho de 2021.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 15 de junho de 2021.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda