Instrução Normativa SEFA nº 25 DE 22/12/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 dez 2017

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 20, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos, instituído pela Lei nº 5.529, de 5 de janeiro de 1989.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 154 de 05 de junho de 2011,

Resolve:

Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa nº 20, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos, instituído pela Lei nº 5.529, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda