Instrução Normativa SEFAZ nº 25 de 27/06/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 jul 1996

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 49/1995 e dá outras providências.

O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de adequar a legislação pertinente ao Sistema de Arrecadação Estadual à lei nº 12.539/1995 e ao Decreto nº 24.116/1996, que dispõe sobre as microempresas de pequeno porte,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar ao Anexo I da Instrução Normativa nº 49/1995 os tipos de receita: ICMS microempresa (código 1813) e ICMS Empresa de Pequeno Porte (código 1821).

Art. 2º Fica autorizado o Gerente do Departamento de Arrecadação - DEPAR - a editar normas complementares para a fiel execução desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 1996.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Fortaleza (CE), aos 27 de junho de 1996.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda