Instrução Normativa SEFAZ nº 24 de 25/07/1997

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 ago 1997

Revoga o art. 5º da Instrução Normativa nº 143/1994 que disciplina os procedimentos a serem observados pelas entidades desposrtivas para administração e realização dos sorteios de bingos permenentes ou eventual no Estado do Ceará.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 23.493 de 16 de novembro de 1995.

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o art. 5º da Instrução Normativa nº 143/94, que disciplina os procedimentos a serem observados pelas entidades desportivas para administração e realização dos sorteios de bingos permanentes ou eventual no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda