Instrução Normativa SEF nº 22 DE 04/05/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 mai 2016

Altera a Instrução Normativa SEF nº 11, de 4 de março de 2016, que estabelece os requisitos para fins de aplicação de alíquota do IPVA para os veículos de propriedade de pessoa jurídica com atividade exclusiva de locação de veículos.

O Secretário de Estado da Fazenda De Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual,

Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 11 , de 4 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 1º:

"Art. 1º A aplicação da alíquota de 1% (um por cento) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente aos veículos de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação de veículos automotores, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A aplicação da alíquota de 1% (um por cento) de que trata o caput aplica-se aos veículos automotores que se destinem exclusivamente à locação pelo estabelecimento locador." (NR);

II - o inciso V do caput do art. 4º:

"Art. 4º A empresa locadora de veículos deverá solicitar o seu credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda mediante requerimento dirigido à Chefia de IPVA, instruído com os seguintes documentos:

(.....)

V - informações relativas a todos os veículos de sua propriedade ou posse, identificando e separando a relação de veículos utilizados exclusivamente à locação e sujeitos à aplicação da alíquota de 1% (um por cento), observado o disposto no inciso V do caput do art. 3º, da relação dos veículos que não se destinem à locação;

(.....)" (NR);

III - o art. 5º:

"Art. 5º O credenciamento da empresa locadora de veículos na Secretaria de Estado da Fazenda será de atribuição da Chefia de IPVA.

§ 1º A decisão relativa ao pedido de credenciamento será cientificada ao interessado mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.

§ 2º Da decisão que indeferir o pedido de credenciamento caberá recurso ao respectivo Gerente de Fiscalização de Estabelecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da decisão de credenciamento." (NR);

IV - o art. 7º:

"Art. 7º A empresa locadora de veículos que, até 31 de maio de 2016, protocolizar o requerimento de credenciamento dirigido à Chefia de IPVA, estará apta à fruição da alíquota de 1% (um por cento) do IPVA relativamente aos fatos geradores do exercício de 2016 ocorridos até essa data, desde que o seu credenciamento tenha sido deferido pela Secretaria de Estado da Fazenda." (NR).

Art. 2º O art. 6º da Instrução Normativa SEF nº 11 , de 4 de março de 2016, passa a vigorar acrescida do inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 6º A empresa locadora de veículos credenciada na Secretaria de Estado da Fazenda, sob pena de descredenciamento e para fins de fruição da alíquota de 1% (um por cento) do IPVA, deverá:

(.....)

IV - disponibilizar ao Fisco, quando solicitado, os contratos de locação dos veículos, além de outros documentos que possam auxiliar na análise do credenciamento." (AC).

Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 04 de maio de 2016.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda