Instrução Normativa SRF nº 22 de 22/02/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2001

Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) - 2001.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 146, de 18.03.2002, DOU 19.03.2002.

2) Ver Ato Declaratório Executivo SRF/COSIT nº 15, de 27.04.2001, DOU 30.04.2001.

3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, e no art. 235 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), resolve:

Art. 1º Aprovar o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), para o exercício de 2001.

Parágrafo único. O programa, de livre reprodução, está à disposição dos contribuintes na Internet, no endereço , e nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

Art. 2º O programa destina-se ao preenchimento, da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2000 e a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorrido no ano-calendário de 2001, contendo, para tanto, as respectivas instruções.

Art. 3º A DIPJ relativa ao ano-calendário de 2000 deverá ser apresentada:

I - até 31 de maio de 2001, no caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas;

II - até 29 de junho de 2001, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DIPJ.

Art. 4º A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deverá ser entregue, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. A DIPJ relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorridos no mês de janeiro de 2001, poderá ser entregue até 30 de março de 2001.

Art. 5º A DIPJ poderá ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço , ou apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

Parágrafo único. A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação será apresentada exclusivamente na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica.

Art. 6º O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal ficam autorizados a receber, de 1º de março a 29 de junho de 2001, por meio de suas agências, as DIPJ relativas ao ano-calendário de 2000, devendo transmiti-las eletronicamente para a Secretaria da Receita Federal até cinco dias úteis após sua recepção.

Art. 7º O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) fica autorizado a receber as declarações transmitidas pela Internet no território nacional.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 28/00, de 03 de março de 2000.

Nota: Ver Portaria SRF nº 1, de 02.01.2001, DOU 09.01.2001.

EVERARDO MACIEL"