Instrução Normativa SGR nº 22 de 18/03/1993

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 mar 1993

Aprova Tabela de Tarifa Mínima de Frete para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de carga procedente da NITROFÉRTIL e da VALE DO RIO DOCE e dá providências correlatas.

O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

Considerando o estabelecido no artigo 125 da lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que institui o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

Estabelece:

Art. 1º Fica aprovado para efeito de base de cálculo do ICMS a ser cobrado nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de mercadorias procedentes da NITROFÉRTIL e da VALE DO RIO DOCE quando realizadas por transportador autônomo, a Tabela de Tarifa Mínima de Frete, anexo único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Entende-se por transportador autônomo para efeito do disposto no "caput" deste artigo o prestador de serviço de transporte não inscrito no CACESE.

Art. 2º As tarifas constantes da tabela aprovada nos termos do artigo 1.º desta Instrução Normativa foram determinadas levando-se em consideração uma redução de 20% (vinte por cento) do preço do mercado, não cabendo, desta forma, redução de base de cálculo.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 22 de Março de 1993.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de Março de 1993.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAÚJO

Superintendente Geral da Receita

ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SGR Nº 22/93 DE 18 DE MARÇO DE 1993 TRF DISTÂNCIA CARGAS DE FERTILIZANTES

DE ATÉ CR$/TON

001 0001 0025 41.000,00

002 0025 0050 109.000,00

005 0051 0100 124.000,00

010 0101 0150 145.000,00

015 0151 0200 164.000,00

020 0201 0250 173.000,00

025 0251 0300 195.000,00

030 0301 0350 223.000,00

035 0351 0400 242.000,00

040 0401 0450 268.000,00

045 0451 0500 279.000,00

050 0501 0550 310.000,00

055 0551 0600 327.000,00

060 0601 0650 351.000,00

065 0651 0700 370.000,00

070 0701 0750 393.000,00

075 0751 0800 415.000,00

080 0801 0850 430.000,00

085 0851 0900 451.000,00

090 0901 0950 472.000,00

095 0951 1000 502.000,00

100 1001 1100 530.000,00

110 1101 1200 552.000,00

120 1201 1300 570.000,00

130 1301 1400 591.000,00

140 1401 1500 608.000,00

150 1501 1600 626.000,00

160 1601 1700 655.000,00

170 1701 1800 686.000,00

180 1801 1900 710.000,00

190 1901 2000 736.000,00

200 2001 2200 752.000,00

220 2201 2400 777.000,00

240 2401 2600 798.000,00

260 2601 2800 830.000,00

280 2801 3000 1.040.000,00

300 3001 3200 1.080.000,00

TRF DISTÂNCIA CARGAS DE FERTILIZANTES

DE ATÉ CR$/TON

320 3201 3400 1.120.000,00

340 3401 3600 1.170.000,00

360 3601 3800 1.250.000,00

380 3801 4000 1.330.000,00

400 4001 4200 1.410.000,00

420 4201 4400 1.480.000,00

440 4401 4600 1.560.000,00

460 4601 4800 1.640.000,00

480 4801 5000 1.720.000,00

500 5001 5200 1.800.000,00

520 5201 5400 1.870,000,00

540 5401 5600 1.940,000,00

560 5601 5800 2.100.000,00

580 5801 6000 2.180.000,00