Instrução Normativa DIOPE nº 21 de 19/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2008

Altera a Instrução Normativa - IN nº 19, de 2 de setembro de 2008, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.

Nota:
1) Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 290, de 27.02.2012, DOU 28.02.2012 .

2) Redação Anterior:

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras -DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Resolução Normativa - RN nº 136, de 31 de outubro de 2006 , na forma do disposto no art. 65, I, "a", do Anexo I da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004 , e alterações posteriores, em cumprimento do art. 7º da RN nº 137, de 14 de novembro de 2006 , e alterações posteriores,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o quadro constante do Anexo da Instrução Normativa nº 19, de 2 de setembro de 2008 , da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º O quadro constante do Anexo desta Instrução Normativa encontra-se disponível para consulta e cópia no sítio da ANS na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico .

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO