Instrução Normativa SGT nº 21 de 14/10/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 out 2008

Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores para os produtos 25.04.00002 - Cal Virgem; 25.04.00003 - Cal Hidratada; 25.04.00004 - Cimento - 25 kg; 25.04.00005 - Cimento - 50 kg, do Boletim Informativo - Lista de Preços, respectivamente, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 15 de outubro de 2008.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, de 14 de outubro de 2008.

GRUPO: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
SUBGRUPO: CAL E CIMENTO
COD. PRODUTO
UNID.
PRODUTO
MARCAS
VALOR
ALTERAÇÃO
 
 
 
 
 
IN
VIGÊNCIA
25.04.00002
sc
CAL
5 kg
3,75
00021/2008
15.10.2008
 
 
 
8 kg
4,80
00021/2008
15.10.2008
 
 
 
20 kg
12,60
00021/2008
15.10.2008
25.04.00003
sc
CAL HIDRATADA
5 kg
2,40
00021/2008
15.10.2008
 
 
 
8 kg
4,40
00021/2008
15.10.2008
 
 
 
20 kg
10,90
00021/2008
15.10.2008
25.04.00004
sc
CIMENTO - 25 KG
-
12,50
00021/2008
15.10.2008
25.04.00005
sc
CIMENTO - 50 KG
-
27,10
00021/2008
15.10.2008