Instrução Normativa SEFA nº 21 de 17/10/2000

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 out 2000

Altera dispositivos à Instrução Normativa nº 9, de 31 de agosto de 1999, que estabelece os percentuais de margem de valor agregado a que se refere o Decreto nº 3.598, de 9 de agosto de 1999, que atribui a condição de sujeito passivo por substituição tributária aos remetentes de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º O item 1 das alíneas a e b do inciso II do art. 1º e alínea a dos incisos I e II do § 4º do art. 2º da Instrução Normativa nº 9, de 31 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .................................................................................................

II - .........................................................................................................

a) ..........................................................................................................

1. gasolina automotiva...............................................................98,63%

b) ..........................................................................................................

1. gasolina automotiva............................................................164,84%

Art. 2º ...................................................................................................

§ 4º .......................................................................................................

I - ..........................................................................................................

a) gasolina automotiva..............................................................58,51%

II - .........................................................................................................

a) gasolina automotiva............................................................111,34%

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, alcançando seus efeitos a 1º de outubro de 2000.

TERESA LUSIA MARTÍRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda