Instrução Normativa SGT nº 20 de 23/09/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 set 2008

Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

Resolve:

Art. 1º Ficam criados os valores para os produtos 22.05.00009 - Cerveja Lata 350 ML - Sem Álcool e 22.05.00010 - Cerveja em Garrafa Descartável até 360 ML - Sem Álcool, do Boletim Informativo - Lista de Preços, respectivamente, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2008.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 20, de 23 de setembro de 2008.

GRUPO: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

SUBGRUPO: CERVEJAS

COD.PRODUTO
UNID.
PRODUTO
Classe
Valor
ALTERAÇÃO
IN
Vigência
22.05.00009
UNID
Cerveja Lata 350 ml - Sem Álcool
1
1,80
00020/2008
01.10.2008
2
1,55
00020/2008
01.10.2008
3
1,50
00020/2008
01.10.2008
22.05.00010
UNID.
Cerveja em Garrafa Descartável até 360 ml - Sem Álcool
1
1,90
00020/2008
01.10.2008
2
1,65
00020/2008
01.10.2008
3
1,60
00020/2008
01.10.2008

Classe 01
Liber
Kronenber
Classe 02
Bavária
Classe 03
Brahma
Nova Schin