Instrução Normativa UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI nº 2 DE 12/12/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 dez 2023

Altera a Instrução Normativa SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 1/2023, que divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o calendário para pagamento do IPVA e da taxa de renovação do licenciamento anual de veículos para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 1/2023 passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o inciso V do art. 2º:

“Art. 2º (...)

(...)

V - 28 de março de 2024, a 3ª (terceira) cota, quando parcelado.”

II – o art. 3º:

“Art. 3º A taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser recolhida até o dia 28 de março de 2024.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, (PI), 12 de dezembro de 2023.

LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO

Diretora da UNATRI