Instrução Normativa SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 1 DE 06/12/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 dez 2023

Divulga a base de cálculo do imposto sobre a Propriedade de veículos automotores – IPVA e o Calendário para pagamento do IPVA e da taxa de Renovação do licenciamento anual de veículos para o Exercício de 2024.

A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12 e 16, da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 18.461, de 30 de agosto de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1.988,

CONSIDERANDO a tabela FIPE referente a valores dos veículos, embarcações e aeronaves,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2024, calculados na forma prevista no inciso II do art. 11 e no inciso I do art. 12, todos da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, são os disponíveis para consulta na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pi.gov.br > eageat >ipva.

Art. 2º O imposto devido, calculado sobre a base de cálculo prevista no art. 1º, deverá ser pago até as seguintes datas:

31 de janeiro de 2024, em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento);

29 de fevereiro de 2024, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento);

31 de janeiro de 2024, a 1ª (primeira) cota, quando parcelado;

29 de fevereiro de 2024, a 2ª (segunda) cota, quando parcelado;

29 de março de 2024, a 3ª (terceira) cota, quando parcelado.

Art. 3º A taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser recolhida até o dia 29 de março de 2024.

Art. 4º O pagamento dos tributos de que trata esta Instrução Normativa deverá ser efetuado por meio de documento de arrecadação disponível na internet na página:

I - da SEFAZ no endereço: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/;

II - do DETRAN/PI no endereço: http://taxas.detran.pi.gov.br/licenciamento/index.jsf.

Art. 5º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, (PI), 04 de dezembro de 2023.

LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO

Diretora da UNATRI