Instrução Normativa IEMA nº 2 DE 04/04/2018

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 abr 2018

Dispõe sobre critérios mínimos para a implementação de Planos e Projetos de Educação Ambiental e de Comunicação Social, voltados aos trabalhadores e às comunidades das áreas de influência dos empreendimentos a serem licenciados pelo IEMA, cujas atividades sejam dispensadas da apresentação de EIA-RIMA para a emissão da licença ambiental, e dá outras providências.

O Diretor Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI, do art. 5º, Lei Complementar nº 248, de 28 de junho de 2002, e art. 8º do Decreto 4.109-R, de 02 de junho de 2017,

Considerando o disposto no Parágrafo único, do art. 186, da Constituição Estadual do Espírito Santo;

Considerando o que dispõe a Política Estadual de Meio Ambiente, disposta na Lei nº 4.701/1992, bem como a Lei nº 9.265/2009, que instituiu a Política Estadual de Educação Ambiental;

Resolve:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este instrumento tem como objetivo orientar a execução de Projetos de Educação Ambiental e de Planos de Comunicação Social, submetidos por empreendedores ao IEMA, em atendimento aos requisitos e condicionantes de licenciamento ambiental.

Art. 2º Tem-se como público alvo desta instrução os empreendimentos cujas licenças ambientais sejam dispensadas pelo IEMA da elaboração de EIA-RIMA para sua análise.

Art. 3º Os empreendimentos licenciados pelo IEMA que estejam incluídos no público alvo desta instrução realizarão Planos de Comunicação Social (PCS) e Projetos de Educação Ambiental para Trabalhadores (PEAT) e para Comunidades (PROJEA) como medidas mitigadoras e compensatórias os impactos gerados por suas atividades.

Parágrafo único. Os PROJEA´s deverão ser realizados considerando exclusivamente o enfoque da educação ambiental não-formal.

Art. 4º Para fins de classificação dos empreendimentos que são objeto desta instrução, serão considerados os mesmos critérios de enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras de meio ambiente, conforme instituídos por meio de Instrução Normativa específica, publicada pelo IEMA.

Art. 5º Os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental pelo IEMA cumprirão o disposto nesta instrução normativa através da execução de Planos de Comunicação Social e de Projetos de Educação Ambiental, conforme especificado no QUADRO DE EXIGÊNCIAS POR CLASSE DE ENQUADRAMENTO, disposto no Anexo 1.

Parágrafo único. A alteração das obrigações poderá ser solicitada formalmente pelo empreendedor, sendo alvo de relatório técnico fundamentado pela autoridade licenciadora, por meio de sua equipe de Educação Ambiental.

Art. 6º Os Planos de Comunicação Social, Projetos de Educação Ambiental para Trabalhadores e Projetos de Educação Ambiental para Comunidades deverão ser executados nas fases de instalação e operação do empreendimento, independente do tipo de licença emitida, sendo dispensada a aprovação prévia do IEMA para a sua aplicação.

§ 1º Os relatórios deverão ser apresentados tão logo se encerrem a execução dos Planos e Projetos, devendo ser apresentados conforme Anexos 2, 3 e 4.

Art. 7º O PCS consiste num conjunto de ações realizadas pela empresa com a comunidade com a qual se relaciona, com o objetivo de:

a) informar a população da área de influência de um empreendimento sobre as mudanças de rotina que poderão ocorrer na localidade em função da atividade realizada, bem como seus respectivos impactos ambientais e sociais;

b) criar um canal direto de comunicação entre a comunidade e o empreendedor, oferecendo-lhe acesso direto para o esclarecimento de dúvidas, recebimento de sugestões, possibilidade de intervenção em decisões que a fetem sua qualidade de vida e mediação de conflitos;

c) dar transparência a todos os atos e fatos que envolvam as relações entre o empreendedor e a comunidade, preconizando a clareza e objetividade das informações, bem como a abertura à máxima participação da comunidade.

Art. 8º O PEAT terá como público alvo os trabalhadores da instalação e da operação do empreendimento e deve atender aos seguintes objetivos:

I - Esclarecer acerca do processo de licenciamento ambiental e de como este se relaciona com a atividade em que trabalham, dando clareza sobre os impactos ambientais decorrentes da atividade licenciada, bem como as medidas de controle a serem adotadas, especificando as condicionantes exigidas pelo órgão ambiental.

II - Potencializar os impactos sociais positivos decorrentes do empreendimento.

Art. 9º O PROJEA é um conjunto de atividades propostas para a comunidade com a qual se relaciona, a partir da identificação da percepção ambiental desta população e dos riscos e impactos ambientais da atividade a ser licenciada, com o objetivo de:

I - Potencializar os impactos sociais positivos decorrentes do empreendimento;

II - Compensar e mitigar os riscos das atividades e os impactos ambientais e sociais negativos decorrentes do empreendimento;

III - Fortalecer as iniciativas socioambientais já existentes no local de intervenção.

Art. 10. Em todo e qualquer material produzido em decorrência dos Planos e Projetos previstos nesta Normativa, deverá constar a informação de que este projeto está sendo desenvolvido em cumprimento a uma condicionante ambiental instituída pelo IEMA.

Art. 11. Nos processos de licenciamento ambiental em trâmite, os Planos e Projetos previstos nesta Normativa serão exigidos quando do requerimento de uma nova licença ou de sua renovação.

Art. 12. Os Planos e Projetos previstos nesta Normativa deverão ser executados por profissionais cuja formação e experiência sejam compatíveis com a realização do programa.

Art. 13. O IEMA disponibilizará no seu sítio eletrônico - www.iema.es.gov.br, um Cadastro de Projetos de Educação Ambiental que podem ser apoiados pelo empreendedor, de modo a substituir o PROJEA.

§ 1º O Projeto apoiado deverá ser executado na mesma microrregião administrativa onde está localizado o empreendimento.

§ 2º O empreendedor deverá informar ao IEMA quando do estabelecimento de parceria com um dos projetos cadastrados, sendo obrigatória a confirmação do órgão ambiental para autorização da parceria, por meio de sua equipe de Educação Ambiental.

§ 3º Os empreendedores poderão se associar em até 3 (três) empresas para apoiar um projeto, dentro da mesma microrregião administrativa.

§ 4º O PROJEA realizado pelo empreendedor também deverá ser cadastrado no Cadastro de que trata este artigo.

Art. 14. O empreendedor poderá instituir parcerias com entidades públicas e/ou privadas para a efetivação de suas obrigações relacionadas a esta instrução.

Art. 15. Os relatórios de todos os Planos e Projetos tratados nesta Normativa deverão ser entregues em até 120 (cento e vinte) dias antes do término da licença.

Art. 16. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JADER MUTZIG BRUNA

Diretor Presidente

ANEXO 1

EXIGÊNCIAS POR CLASSE DE ENQUADRAMENTO

CLASSE DE ENQUADRAMENTO      
PCS PEAT PROJEA
Simplificado Não Não Não
Classe I Não Não Não
Classe II Sim Sim Não
Classe III e IV Sim Sim Sim

ANEXO 2

PLANO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PCS

2.1 O PCS deve apresentar as seguintes características:

I - disponibilização de um canal direto e eficaz de comunicação entre a comunidade e o empreendedor;

II - ações que visem informar a população da área de influência do empreendimento sobre as mudanças de rotina que poderão ocorrer na localidade em função da atividade

realizada, bem como seus respectivos impactos ambientais e sociais e as medidas e programas ambientais instituídos.

2.2 Entende-se por canal direto de comunicação a divulgação e disponibilização de, pelo menos, um número de telefone e um endereço eletrônico para o esclarecimento de dúvidas e recebimento de sugestões.

2.3 Como exemplos de ações que podem atender ao inciso II do item 2.1, temos:

a) Distribuição de material impresso;

b) Spots de rádio;

c) Visitas domiciliares explicativas;

d) Visitas monitoradas da comunidade à empresa;

e) Afixação de cartazes em locais de grande circulação;

f) Reuniões com a comunidade.

2.4 O PCS deverá prever ações por todo o período de vigência da licença ambiental.

2.5 O relatório deverá ser entregue conforme modelo abaixo, acompanhado de registro fotográfico com lista de comparecimento às atividades.

RELATÓRIO DO PLANO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1. Nome da empresa:
 
2. Nº do processo no IEMA:
 
3. Número da licença:
 
4. Condicionante nº
5. Público alvo:
 
6. Número do canal telefônico disponibilizado ao público (com DDD):
 
7. Recursos de comunicação:
() Distribuição de material impresso () Spots de rádio () Visitas domiciliares explicativas () Visitas monitoradas da comunidade à empresa () Afixação de cartazes em locais de grande circulação () Reuniões com a comunidade () Outras formas. Especifique : _______________________________
_______________
8. Descrição dos recursos de comunicação utilizados:
 
9. Relatório sucinto de atividades:

 
10. Profissional de referência: Nome: Escolaridade/Formação: Função:
Experiência:
 
OBSERVAÇÕES: Orientações para o preenchimento do item 8.
A descrição dos recursos de comunicação utilizados poderá ser feita da seguinte forma:
A) Material impresso: anexar cópia do material desenvolvido, identificando os locais, datas e horários de distribuição do material, bem como sua periodicidade;
B) Spots de rádio: anexar o roteiro do spot, identificando os veículos de comunicação utilizados, a freqüência de veiculação, seus horários e duração;
C) Visitas domiciliares explicativas: anexar o cronograma e o roteiro de visitas, as informações passadas aos participantes, bem como a identificação do número de residências atingidas;
D) Visitas monitoradas da comunidade à empresa: anexar o cronograma de atividades e a identificação da forma de divulgação das visitas e dos assuntos que nela foram abordados junto aos participantes, bem como a identificação do número de pessoas atendidas;
E) Afixação de cartazes em locais de grande circulação: anexar cópia dos cartazes veiculados, identificando os locais onde foram afixados e seu período de permanência;
F) Reuniões com a comunidade: anexar a ata da reunião, bem como sua forma de divulgação.
G) Outras formas: detalhar de forma que seja possível identificar se foram atendidos os objetivos do PCS especificado.

ANEXO 3

PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA TRABALHADORES (PEAT)

3.1 O PEAT consiste na realização de um curso de capacitação para os trabalhadores das etapas de instalação e operação do empreendimento, abrangendo obrigatoriamente o seguinte tema:

a) A atividade realizada e seus impactos; o processo de licenciamento ambiental; as medidas de controle a serem adotadas e as condicionantes exigidas pelo órgão ambiental.

3.2 Outras questões ambientais deverão ser trabalhadas no PEAT, considerando as características do empreendimento e da região.

3.3 Sempre que for obrigatória a instalação de um sistema de tratamento de efluentes pelo empreendedor, o PEAT deverá incluir módulo adicional de 8 horas para os operadores desse sistema, com o objetivo de esclarecê-los acerca dos riscos ambientais envolvidos na operação dessas atividades, bem como acerca das formas de monitoramento e detecção de falhas em sua operação.

3.4 Sempre que o empreendimento envolver o uso e exposição a materiais perigosos, o PEAT deverá incluir módulo adicional de 8 horas para todos os trabalhadores, orientando-os acerca dos riscos envolvidos no uso e exposição a esses materiais, bem como as medidas de prevenção quanto a riscos e acidentes.

3.5 Nas renovações das licenças deverão ser realizadas ações de atualização das informações repassadas em outras etapas.

3.6 Sempre que ocorrer inclusão de módulo adicional, deverá (ão) ser identificado(s) o(s) nome(s) do(s) trabalhador (es) capacitado(s) neste módulo.

3.7 A capacitação deverá ser atualizada a cada 3 (três) anos, sendo que a carga horária poderá ser diluída neste período. Em caso de alteração de 30% ou mais do corpo de funcionários, também deverá ser feita atualização da capacitação com os novos funcionários.

3.8. O relatório deverá ser entregue conforme modelo abaixo, acompanhado de registro fotográfico com lista de comparecimento às atividades.

RELATÓRIO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA TRABALHADORES
1. Nome da empresa:
 
2. Nº do processo no IEMA:
 
3. Número da licença:
 
4. Condicionante nº___
5. Público alvo:

 
6. Curso de capacitação:
6.1 Período de realização:
6.2 Carga horária:
6.4 Conteúdos ministrados:
6.5 Recursos Utilizados:
6.6 Materiais didáticos/educativos disponibilizados ao público:
6.7 Número de participantes:
6.8 Outras informações:
7. Ações de atualização das informações:
() Ciclo de palestras ou oficinas periódicas;
() Distribuição de materiais impressos periódicos com informações ambientais relacionadas à empresa ou à sua região de influência;
() Diálogos diários ambientais;
() Capacitações periódicas;
() Outras metodologias similares, descreva:
7.1 Descrição das ações de atualização das informações ambientais:
(anexar ao formulário materiais que serão distribuídos aos participantes e outras informações relevantes)
8. Módulo Adicional () Sim () Não Temática:
Data de realização:
Público envolvido:
9. Profissional de Referência:
Nome:
Escolaridade/Formação:
Função:
Experiência:

ANEXO 4

PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA AS COMUNIDADES

4.1 O PROJEA deverá ser iniciado quando das obras de instalação da empresa, permanecendo durante sua operação, de acordo com o cronograma, que deve durar por toda a vigência da licença.

4.2 Obrigatoriamente, o objetivo do PROJEA e suas ações deverão estar relacionadas com os impactos ambientais da atividade.

4.3 Deverá ser apontado qual eixo temático, linha de ação, estratégia, critério e instrumento do Programa Estadual de Educação Ambiental o PROJEA está atendendo.

4.4 O relatório deverá ser entregue conforme modelo abaixo, acompanhado de registro fotográfico com lista de comparecimento às atividades.

RELATÓRIO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA COMUNIDADES
1. Nome da Empresa:
 
2. Nº do processo no IEMA:
 
3. Número da licença:
 
4. Condicionante nº___
5. Público alvo:
 
6. Atendimento ao Programa Estadual de Educação Ambiental:
Eixo Temático:
Linha de Ação:
Estratégia:
Critério:
Instrumento:
7. Itens do Projeto:
7.1. Título: o nome do projeto deve ser atrativo e estar relacionado ao tema.
7.2. Justificativa: deve apresentar a relevância social da realização do projeto na região, bem como demonstrar a relação dos impactos gerados pelo empreendimento com as características da localidade, conforme sua realidade socioambiental.
7.3 Objetivos: especificar se os resultados que se pretende atingir até o final do projeto foram alcançados.
7.4 Público Alvo: especificar a comunidade ou grupo de pessoas envolvidas.
7.5 Parcerias: elencar as parcerias realizadas, caso haja.
7.6 Metodologia:
7.6.1 Na metodologia deverá constar:
a) Descrição detalhada de cada etapa de realização do projeto, bem como de todos os recursos e estratégias de trabalho utilizados, especificando como cada estratégia contribuiu para o alcance dos objetivos pretendidos.
b) Cópias de todos os materiais de divulgação e educativos utilizados nas atividades propostas.
7.7 Cronograma Executivo Detalhado: deve especificar quando cada atividade foi executada.
7.8 Monitoramento: Devem ser descritos os indicadores que subsidiaram a avaliação do cumprimento das atividades e
atendimento aos objetivos propostos.
7.9 Avaliação: Conclusão do Relatório com a avaliação quantitativa e qualitativa do projeto, de acordo com os indicadores utilizados.
7.10 Recursos Financeiros: apresentar o montante de recursos financeiros utilizados no projeto.
7.11 Referências Bibliográficas: O PROJEA deverá ser baseado em referências bibliográficas e estas devem ser citadas segundo as normas da ABNT.
8. Profissional de Referência:
Nome:
Escolaridade/Formação:
Função:
Experiência: