Instrução Normativa SRE nº 2 DE 21/01/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 jan 2013

O Secretário Executivo da Receita Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - Estabelecer que, conforme o disposto no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2013;

II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2013, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

.

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 37 DE 19/12/2013):

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2013 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro 16,52
fevereiro 17,21
março 16,86
abril 17,20
maio 17,96
junho 17,72
julho 16,66
agosto 18,21
setembro 17,86
outubro 18,31
novembro 17,18
dezembro 17,95

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 31 DE 18/11/2013):

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2013 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro 16,52
fevereiro 17,21
março 16,86
abril 17,20
maio 17,96
junho 17,72
julho 16,66
agosto 18,21
setembro 17,86
outubro 18,31
novembro 17,18

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 27 DE 18/10/2013):

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2013 CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)
janeiro 16,52
fevereiro 17,21
março 16,86
abril 17,20
maio 17,96
junho 17,72
julho 16,66
agosto 18,21
setembro 17,86
outubro 18,31

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 25 DE 19/09/2013):

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2013 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro 16,52
fevereiro 17,21
março 16,86
abril 17,20
maio 17,96
junho 17,72
julho 16,66
agosto 18,21
setembro 17,86

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 23 DE 16/08/2013):

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2013

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

16,52

fevereiro

17,21

março

16,86

abril

17,20

maio

17,96

junho

17,72

julho

16,66

agosto

18,21

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 19 DE 18/07/2013):

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2013

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

16,52

fevereiro

17,21

março

16,86

abril

17,20

maio

17,96

junho

17,72

julho

16,66

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 11 DE 27/06/2013):

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2013

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

16,52

fevereiro

17,21

março

16,86

abril

17,20

maio

17,96

junho

17,72

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 10 DE 30/05/2013):

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2013

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

16,52

fevereiro

17,21

março

16,86

abril

17,20

maio

17,

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 8 DE 15/04/2013):

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2013

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

16,52

fevereiro

17,21

março

16,86

abril

17,20

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 7 DE 20/03/2013):

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2013

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

16,52

fevereiro

17,21

março

16,86

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 3 DE 20/02/2013):

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2013

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

16,52

fevereiro

17,21

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2013

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

16,52