Instrução Normativa SRE nº 25 DE 19/09/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 set 2013

Dispõe sobre o valor do crédito fiscal referente a farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O Secretário Executivo da Receita Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 002, de 21. 1.2013, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 21.01.2013, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual


ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 025/2013

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2013 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro 16,52
fevereiro 17,21
março 16,86
abril 17,20
maio 17,96
junho 17,72
julho 16,66
agosto 18,21
setembro 17,86