Instrução Normativa SEFIN nº 2 DE 04/04/2005
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 10 abr 2005
(Revogado pela Instrução Normativa GABS/SEFIN nº 8 de 01/12/2009):
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de simplificar o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN inscidente na Construção Civil;
Considerando o que preceitua o art. 249 da Lei Municipal nº 7.056/77;
Considerando o disposto no inciso I, § 2º, do art. 7º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;
Considerando o que determina a Lei Municipal nº 8.293, de 30 de dezembro de 2003, que altera dispositivos do Código Tributário e de Receitas do Município de Belém, principalmente o seu art. 33;
RESOLVE :
I - Na prestação dos serviços relacionados nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços prevista no art. 21 da Lei Municipal nº 7.056/77 e/o art. 33, alínea a, da mesma lei, a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é o preço dos serviços deduzido da parcela de 50% (cinqüenta por cento) correspondente aos valores dos materiais neles empregados e das subempreitadas executadas no Município e já tributadas pelo mesmo imposto.
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a IN nº 001/95 - SEFIN/GABS, de 30 de agosto de 1995.
Belém, 11 de abril de 2005
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças