Instrução Normativa SEF nº 19 DE 29/08/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 set 2014

Altera a Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no Anexo Único desta Instrução, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, inclusive para antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes deste Estado, prevista na Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004.

§ 1º Os valores mínimos dos produtos relacionados no item 5 do Anexo único desta Instrução, aplicam-se exclusivamente:

(.....)

II - para a antecipação tributária do ICMS prevista na Lei nº 6.474, de 2004, na hipótese do item:

a) 5.2, compreendendo os itens 5.2.1 a 5.2.31; e

b) 5.3, compreendendo os itens 5.3.1 a 5.3.2.9." (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do item 5.3, compreendendo os itens 5.3.1 a 5.3.2.9, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 34/2006

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS DE PRODUTOS

ITEM/PRODUTO UNIDADE VALOR EM R$
(.....) (.....) (.....)
5.3. Açúcar    
5.3.1. Açúcar Cristal    
5.3.1.1. 50 kg Saca 65,45
5.3.1.2. 15 x 2 kg Fardo 43,23
5.3.1.3. 30 x 1 kg Fardo 43,23
5.3.1.4. 16 x 1 kg Fardo 23,06
5.3.1.5. 10 x 1 kg Fardo 14,41
5.3.1.6. Orgânico 10 x 1 kg Fardo 34,20
5.3.1.7. Colorido 24 x 80 kg Caixa 15,72
5.3.1.8. Embalado 1 kg Unidade 1,31
5.3.1.9. A Granel Kg 1,19
5.3.2. Açúcar Refinado Granulado    
5.3.2.1. 50 kg Saca 72,05
5.3.2.2. 15 x 2 kg Fardo 47,52
5.3.2.3. 30 x 1 kg Fardo 47,52
5.3.2.4. 8 x 2 kg Fardo 25,34
5.3.2.5. 10 x 1 kg Fardo 15,84
5.3.2.6. Cubos 8 x 250 g Caixa 40,44
5.3.2.7. Sachê 10 x 40 x 5 g Caixa 11,56
5.3.2.8. Embalado 1 kg Unidade 1,44
5.3.2.9. A Granel Kg 1,31

"(AC)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia primeiro do segundo mês subsequente à sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de agosto de 2014.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda