Instrução Normativa SEFA nº 19 de 01/11/2005

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 nov 2005

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 22, de 29 de dezembro de 2004, que aprova a tabela de valores e o calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício fiscal de 2005, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos art. 8º e 10 da Lei nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido ao Anexo I da Instrução Normativa nº 22, de 29 de dezembro de 2004, que aprova a tabela de valores e o calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício fiscal de 2005, e dá outras providências, o valor para o ano de 2004 da linha 6264, código DENATRAN 310117, veículo M. Benz/715E Rhinus 700, diesel, valor do imposto R$ 592,00 (quinhentos e noventa e dois reais).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda