Instrução Normativa SF nº 18 de 30/09/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 out 2002

Altera a Instrução Normativa SF nº 13/2002, que estabelece procedimentos relativos à operacionalização do parcelamento favorecido do ICMS, de que trata o Decreto nº 774, de 5 de agosto de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os dispositivos da Instrução Normativa nº 13/2002, abaixo indicados, passam a viger com a seguinte redação:

I - o inciso III, do art. 2º:

"III - determinação da parcela mínima, de que trata o art. 8º do Decreto nº 774/02, caso em que a individualização deverá ser feita em relação a cada processo de parcelamento."(NR)

II - o "caput"do inciso I do § 1º do art. 2º:

"I - na hipótese de parcelamento de débito fiscal originário de Auto de Infração, de Notificação de Débito ou de Confissão de Dívida:" (NR)

III - o inciso I do art. 3º:

"I - na hipótese em que o débito for proveniente exclusivamente de Auto de Infração ou Notificação de Débito: tomar-se-á como montante do débito fiscal a ser parcelado aquele individualizado em cada processo de parcelamento;" (NR)

IV - o caput do parágrafo único do art. 3º:

"Parágrafo único. O valor da parcela mensal de cada processo de parcelamento não será inferior a cada um dos seguintes parâmetros:" (NR)

V - o caput do art. 4º:

"Art. 4º O pedido de parcelamento favorecido deverá ser protocolizado até o dia 20 de novembro de 2002, mediante apresentação de "Pedido de Parcelamento Favorecido de Débitos Fiscais", na forma do Anexo I, do Decreto nº 774/2002, e dirigido:" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de setembro de 2002.

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda