Instrução Normativa SAT nº 178 DE 13/12/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 dez 2018

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 63.13 - TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 178, de 13 de Dezembro de 2018 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: TRANSPORTES
Subgrupo: TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
63.13.1 K/T QUILÔMETRO RODADO POR TONELADA 0,35 00178/2018 18.12.2018
63.13.1 K/T QUILÔMETRO RODADO POR TONELADA km rodado por tonelada 0,32 00178/2018 18.12.2018

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

TRANSPORTES
TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL