Instrução Normativa RFB nº 1746 DE 28/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2017

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O Secretário da Receita Federal do Brasil Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 33 a 36 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 8º, 9º, 15 e 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

.....

§ 1º A informação do endereço é declaratória, sendo dispensada a apresentação de documentos que comprovem sua alteração, que poderá ser efetivada por intermédio:

.....

II - do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou do Pedido de Alteração, disponíveis no sítio da RFB na Internet; .....

.....

IV - do formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física", disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço , no caso de residentes no exterior, que deverão apresentá-lo em uma representação diplomática brasileira; ou

.....

§ 2º A inclusão do ano do óbito resultará na mudança da situação cadastral da pessoa física falecida, de acordo com o inciso V do art. 21." (NR)

"Art. 9º .....

.....

II - quando forem informadas por terceiros, em conformidade com convênios de troca de informações celebrados;

III - em atendimento a determinação judicial; ou

IV - para inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou transexual.

.....

§ 2º A inclusão do ano do óbito resultará na mudança da situação cadastral da pessoa física falecida, de acordo com o inciso V do art. 21.

§ 3º A alteração a que se refere o inciso IV do caput deverá ser feita mediante requerimento do interessado, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.

§ 4º O requerimento a que se refere o § 3º pode ser apresentado por procurador com poderes específicos." (NR)

"Art. 15. O cancelamento da inscrição no CPF a pedido ocorrerá exclusivamente quando constatada a multiplicidade de inscrições pela própria pessoa física.

Parágrafo único. O cancelamento da inscrição no CPF se dará em conformidade com o disposto nos Anexos III ou IV desta Instrução Normativa, ficando a critério da administração tributária eleger o número de inscrição no CPF a ser mantido ativo." (NR)

"Art. 21. .....

.....

V - titular falecido, quando for incluído o ano de óbito;

.....

Parágrafo único. A situação cadastral do CPF independe da regularidade dos pagamentos dos tributos administrados pela RFB." (NR)

Art. 2º Os Anexos III e IV da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 2015, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Ficam revogados o inciso II do caput do art. 16 e o inciso VI do caput do art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 fevereiro de 2015.

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO

ANEXO I (Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015)

CPF - ATENDIMENTOS NO BRASIL  
Nacionalidade  Quem pode requerer  Documentação necessária  Local de atendimento 
Brasileira   Nos casos de pessoa tutelada, sujeita à guarda, ou menor de 16 (dezesseis) anos de idade: tutor, responsável pela guarda ou um dos pais.  a) Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;  b) Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); c) Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz; d) Documento que comprove o CPF do menor ou tutelado, para os pedidos de alteração e regularização efetuados no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, nos Correios, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em entidade pública conveniada. a) Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, nos casos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral suspensa;   b) Entidades Públicas Conveniadas, nos casos de inscrição e de alteração de endereço; c) Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, nos casos de inscrição, alteração e regularização da situação cadastral suspensa; d) Unidade de Atendimento da RFB: d.1) para a conclusão, caso necessário, de atendimento iniciado nos locais indicados nos itens ?a?, ?b? e ?c? acima, devendo ser apresentado o protocolo de atendimento obtido nesses locais; d.2) quando o endereço do titular do CPF é no exterior; d.3) nos casos de regularização de situação ?Pendente de Regularização? prevista no § 1º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, restabelecimento e cancelamento por multiplicidade; d.4) para inscrição, alteração e regularização, nos casos em que o solicitante for a própria pessoa com deficiência.
Nos casos de pessoa com 16 (dezesseis) ou 17 (dezessete) anos de idade: a própria pessoa ou um dos pais.  a) Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;  b) Se o solicitante for um dos pais: Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais); c) Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (facultativo); d) Documento que comprove o CPF do menor para os pedidos de alteração e regularização efetuados no sítio da RFB na Internet, nos Correios, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em entidade pública conveniada.
Nos casos de pessoa com deficiência com 18 (dezoito) anos de idade ou mais: a própria pessoa, o cônjuge, o convivente, os ascendentes, os descendentes, os parentes colaterais até o 3º (terceiro) grau ou seu curador.  a) Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto da pessoa, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;  b) Se o solicitante for cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º (terceiro) grau: laudo médico atestando a deficiência e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, escritura pública de união estável ou documento de identificação oficial com foto da pessoa, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. O solicitante deverá apresentar documento de identificação oficial com foto, bem como documento que comprove o parentesco; c) Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral ou sua dispensa; d) Documento que comprove o CPF da pessoa, para os pedidos de alteração e regularização efetuados no sítio da RFB na Internet, nos Correios, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em entidade pública conveniada.
Nos casos de pessoa com 18 (dezoito) anos de idade ou mais: a própria pessoa.  a) Documento de identificação oficial com foto do interessado;  b) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral; c) No caso de inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove essa condição; d) Documento que comprove o CPF do solicitante, para os pedidos de alteração e regularização efetuados no sítio da RFB na Internet, nos Correios, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em entidade pública conveniada.
Nos casos de pessoa falecida:  a) Se houver bens a inventariar no Brasil: o inventariante, o cônjuge, o companheiro ou o sucessor a qualquer título; b) Se não houver bens a inventariar no Brasil: o cônjuge, o companheiro ou parente. a) Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento em que conste a averbação da data do óbito;  b) Documento de identificação oficial, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na Certidão de Óbito; c) Documento que comprove a legitimidade do solicitante; d) Documento de identificação oficial com foto do solicitante; e) Para o caso de inscrição, documento que a justifique. Unidade de Atendimento da RFB, nos casos de informação da data do óbito, inscrição, alteração, regularização, restabelecimento e cancelamento por multiplicidade.

ANEXO II (Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015)

CPF - ATENDIMENTOS NO EXTERIOR  
Nacionalidade  Quem pode requerer  Documentação necessária  Local de atendimento 
Brasileira   Nos casos de pessoa tutelada, sujeita à guarda, ou menor de 16 (dezesseis) anos de idade: tutor, responsável pela guarda ou um dos pais.  a) Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;  b) Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda); c) Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz; d) Documento que comprove o CPF da pessoa, para os pedidos de alteração e regularização. a) Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, nos casos de inscrição e pedido de regularização da situação cadastral suspensa, para pessoa que possui Título de Eleitor;   b) Representação diplomática brasileira, no local onde se encontre o interessado ou o seu procurador, nos casos de informação da data do óbito, inscrição, alteração, regularização e cancelamento por multiplicidade, devendo ser apresentada a Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), a ser preenchida no sítio da RFB na Internet.
Nos casos de pessoa com 16 (dezesseis) ou 17 (dezessete) anos de idade: a própria pessoa ou um dos pais.  a) Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;  b) Se o solicitante for um dos pais: Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais); c) Título de Eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (facultativo); d) Documento que comprove o CPF do menor, para os pedidos de alteração e regularização.
Nos casos de pessoa com deficiência com 18 (dezoito) anos de idade ou mais: a própria pessoa, o cônjuge, o convivente, os ascendentes, os descendentes, os parentes colaterais até o 3º (terceiro) grau ou seu curador.  a) Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto da pessoa, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;  b) Se o solicitante for o cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º (terceiro) grau: laudo médico atestando a deficiência e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, escritura pública de união estável ou documento de identificação oficial com foto da pessoa que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. O solicitante deverá apresentar documento de identificação oficial com foto, bem como documento que comprove o parentesco ou a procuração; c) Título de Eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral ou sua dispensa; d) Documento que comprove o CPF da pessoa, para os pedidos de alteração e regularização.
Nos casos de pessoa com 18 (dezoito) anos de idade ou mais: a própria pessoa.  a) Documento de identificação oficial com foto do interessado;  b) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; c) Título de Eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral; d) No caso de inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove essa condição; e) Documento que comprove o CPF da pessoa, para os pedidos de alteração e regularização.
Nos casos de pessoa falecida:  a) Se houver bens a inventariar: o inventariante, o cônjuge, o companheiro ou o sucessor a qualquer título; b) Se não houver bens a inventariar no Brasil: o cônjuge, o companheiro ou parente.

a) Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento em que conste a averbação da data do óbito;  b) Documento de identificação oficial, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na Certidão de Óbito; c) Documento que comprove a legitimidade do solicitante; d) Documento de identificação oficial com foto do solicitante;

e) Para o caso de inscrição, documento que a justifique.