Instrução Normativa DIPRO/ANS nº 17 de 17/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008

Altera a Instrução Normativa nº 15 da DIPRO, de 14 de dezembro de 2007.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DIPRO/ANS nº 23, de 01.12.2009, DOU 02.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIPRO/ANS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º, II, XII, XVI e XX da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o art. 37 da RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004 e o art. 65, inciso I, alínea a do Anexo I da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 15, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....

§ 1º A faculdade de apresentação do "termo de assunção de obrigações" a que se refere o caput somente poderá ser utilizada em solicitações encaminhadas até 31 de dezembro de 2009." (NR)

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa nº 15, de 14 de dezembro de 2007 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 3º ....

§ 5º A aceitação do "termo de assunção de obrigações" fica vinculada à apresentação, pela operadora, dos seus temas de instrumentos jurídicos já aprovados e de acordo com a legislação em vigor, informando seu código ou, alternativamente, das cláusulas disponíveis na página da ANS na Internet (www.ans.gov.br), com codificação especial - DIJ, a que se refere o art. 6º desta Instrução Normativa, apenas nos seguintes temas:

I - Tema XI - Coberturas e Procedimentos Garantidos;

II - Tema XII - Exclusões de Cobertura;

III - Tema XVII - Urgência e Emergência; e

IV - Tema XVIII - Remoção".

Art. 3º Fica revogado o inciso IV, do art. 2º da Instrução Normativa nº 15, de 14 de dezembro de 2007.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS"