Instrução Normativa SEFAZ nº 16 de 27/11/2007

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 dez 2007

Altera a Instrução Normativa nº 11, de 24 de agosto de 2007, que dispõe sobre o recadastramento dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), autorizados pelo fisco para uso por contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade atualizar os dados relativos aos equipamentos ECF autorizados,

Considerando às dificuldades apontadas pelos contribuintes do ICMS, para efetuar o recadastramento dos seus ECFs no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 11, de 24 de agosto de 2007; DETERMINA:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 11, de 24 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam os contribuintes do ICMS, usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), obrigados a promover o recadastramento desses equipamentos, no período de 1º de outubro de 2007 a 31 de janeiro de 2008."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2007.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA