Instrução Normativa SEFA nº 16 de 30/08/2005

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 ago 2005

Estabelece procedimentos com relação ao estoque de madeira serrada e compensado.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 641-A e no § 2º do art. 107 do Anexo I, ambos, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Os estabelecimentos que adquirirem, até 31 de agosto de 2005, madeira serrada e compensado, em operação interestadual, sem a antecipação do ICMS deverão relacionar, discriminadamente, o estoque do produto, valorizado ao custo de aquisição mais recente, e adotarão as seguintes providências:

I - adicionar a cada valor subtotalizado da relação o correspondente percentual estabelecido no item 35 do Apêndice I do RICMS-PA, aplicando sobre o montante assim formado a alíquota de 17 % (dezessete por cento) e deduzindo o valor do crédito fiscal, se houver;

II - remeter à Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária e Não-Tributária a que estiver vinculado, até 30 (trinta) dias após a publicação desta Instrução Normativa, cópia da relação de que trata o caput desse artigo, sob as penas da lei;

III - escriturar o produto arrolado no Livro Registro de Inventário, com a observação "Levantamento de estoque conforme Instrução Normativa nº .0016...., de.30. de .agosto.. de 2005;

IV - efetuar o recolhimento do imposto resultante do levantamento do estoque, na forma do inciso I deste artigo, em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos seguintes prazos:

a) 1ª parcela, até 30 de setembro de 2005;

b) 2ª parcela, até 30 de outubro de 2005;

c) 3ª parcela, até 30 de novembro de 2005;

d) 4ª parcela, até 30 de dezembro de 2005.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda