Instrução Normativa SEFAZ nº 148 DE 20/12/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 dez 2023

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Fortaleza durante o mês de janeiro de 2024, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 1º-B da Lei nº 18.154 , de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78%(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica;

Considerando o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio nº 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1º do art. 1º-B da Lei nº 18.154/2022 , que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza;

Considerando que o Decreto nº 35.470 , de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS nº 79 , de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS nº 21 , de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;

Considerando que o Convênio nº 02/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023,

Resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023;

II - previsão, para o mês de janeiro de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.195.000 L (três milhões, cento e noventa e cinco mil litros), concernente ao percurso de 8.001.378,0 Km (oito milhões, um mil, trezentos e setenta e oito vírgula zero quilômetros); e

III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de janeiro de 2024 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 148/2023 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, PELO QUINTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023)

MÊS/ANO: JANEIRO/2024

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 942.640,5 405.000 Vibra 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 1.101.056,7 440.000 Vibra 06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 500.492,9 190.000 Vibra 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 339.006,0 125.000 Vibra 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 84.751,5 30.000 Raizen 06.103.901-2
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 314.672,5 115.000 Vibra 06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 78.668,1 30.000 Raizen 06.103.901-2
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 351.870,8 135.000 Vibra 06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 150.801,8 55.000 Raizen 06.103.901-2
Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.208.491,2 485.000 Raizen 06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 943.060,6 380.000 Vibra 06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 578.004,9 235.000 Vibra 06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 358.483,1 145.000 Vibra 06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 89.620,8 35.000 Raizen 06.103.901-2
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. 07.213.670/0001-35 195.522-5 959.756,5 390.000 Ipiranga 06.103.598-0
    TOTAL 8.001.378,0 3.195.000