Instrução Normativa SPC nº 14 de 29/09/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1997

Institui formulários-padrão no âmbito interno da Secretaria da Previdência Complementar, para os procedimentos que específica.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SPC nº 2, de 23.04.2004, DOU 27.04.2004.

2) Ver Instrução Normativa SPC nº 33, de 27.02.2002, DOU 28.02.2002, que altera disposições desta esta Instrução Normativa.

3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A Secretária da Previdência Complementar, do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, alíneas b e d do artigo 35, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e

Considerando o disposto na Resolução nº 12, de 16 de maio de 1996, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar:

Considerando a necessidade de padronizar a metodologia para transcrição da Notificação de Fiscalização, do Auto de Infração, da Decisão-Notificação e do Termo de Apreensão de Documentos; e

Considerando o intuito de orientar e agilizar os procedimentos destinados à apuração de possíveis irregularidades praticadas no âmbito das Entidades Fechadas de Previdência Privada (EFPP), resolve:

1. Instituir os formulários-padrão relacionados a seguir:

Notificação de Fiscalização (NF): documento destinado a cientificar as EFPP sobre os fatos apurados pelos agentes fiscais da Secretaria da Previdência Complementar (SPC), agregando relatórios que tratam de assuntos afetos às áreas Jurídica, Atuarial, Contábil e de Avaliação e Desempenho. A Notificação de Fiscalização é acompanhada, também, dos dados cadastrais da EFPP.

Auto de Infração (AI): documento utilizado para consignar as infrações à Lei nº 6.435/77 - ANEXO I.

Decisão-Notificação (DN): documento estruturado para informar as EFPP, de forma sintética, a respeito do julgamento do AI, lavrado pela fiscalização ou áreas técnicas da Secretaria da Previdência Complementar, e da aplicação da penalidade, se for o caso - ANEXO II.

Termo de Apreensão de Documentos (TA): documento destinado a registrar a apreensão de documentos(s), quando da fiscalização nas EFPP - ANEXO III.

2. A Notificação de Fiscalização (NF) poderá ser acompanhada de Carta de Recomendações, elaborada pelo(s) fiscal(is).

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

4. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa SPC nº 09, de 17 de junho de 1996.

CARLA GRASSO"