Instrução Normativa GSF nº 1395 DE 07/05/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 mai 2018

Altera a Instrução Normativa GSF nº 1.389/2018 para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.

(Revogado pela Instrução Normativa GSF Nº 1396 DE 14/05/2018):

O Secretário de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -,

Resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Ficam excepcionalmente alterados os percentuais da primeira e segunda parcelas previstas nas alíneas "b" do inciso I e "b" do inciso II, ambos do art. 2º, da Instrução Normativa nº 1.389/18-GSF, de 26 de março de 2018, para 70% (setenta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, em relação ao período de apuração do mês de maio de 2018.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 2018.

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda