Instrução Normativa IBAMA nº 13 de 24/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011

Altera a Instrução Normativa IBAMA nº 11, de 7 de maio de 2009 .

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 , que aprovou a Estrutura Regimental do BAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO no Processo Ibama nº 02001.000260/2008-66;

Considerando as disposições constantes do art. 4º-, inciso X, do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000 , que implementa a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES;

Resolve:

Art. 1º A redação do art. 1º da Instrução Normativa nº 11, de 7 de maio de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Ficam designados os seguintes portos e aeroportos para entrada e saída de material de espécies constantes nos Anexos I e II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES:"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CURT TRENNEPOHL