Instrução Normativa IBAMA nº 11 de 07/05/2009

Norma Federal

Designa os portos e aeroportos que especifica para entrada e saída de material de espécies constantes nos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 , que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO no Processo Ibama nº 02001.000260/2008-66;

Considerando as disposições constantes do art. 4º, inciso X, do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000 , que implementa a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES;

Resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes portos e aeroportos para entrada e saída de material de espécies constantes nos Anexos I e II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES: (Redação dada ao caput pela Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 24.10.2011, DOU 25.10.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Ficam designados os seguintes portos e aeroportos para entrada e saída de material de espécies constantes nos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES:"

I - Região Centro-oeste:

Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek.

II - Região Nordeste:

Aeroporto Internacional Pinto Martins, Fortaleza/CE

Aeroporto Internacional de Salvador - Dep. Luís Eduardo Magalhães.

III - Região Norte:

Aeroporto Internacional Eduardo Gomes - Manaus/AM

Porto de Belém/PR

IV - Região Sudeste:

Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim

Porto do Rio de Janeiro

Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro;

Porto de Santos/SP

Porto de Vitória/ES.

V - Região Sul:

Aeroporto Internacional Salgado Filho, Porto Alegre/RS,

Porto de Paranaguá/PR,

Porto de Itajaí/SC

Porto de Uruguaiana/RS.

Art. 2º O Ibama propõe a dar treinamento para técnicos do Ministério da Agricultura, Polícia Federal e Receita Federal.

Art. 3º O Ibama deverá garantir estrutura para fiscalização nesses pontos citados acima.

Art. 4º O prazo estipulado entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa IBAMA nº 12, de 13.05.2009, DOU 14.05.2009 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação."

ROBERTO MESSIAS FRANCO