Instrução Normativa IBAMA nº 11 de 07/05/2009
Norma Federal
Designa os portos e aeroportos que especifica para entrada e saída de material de espécies constantes nos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 , que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO no Processo Ibama nº 02001.000260/2008-66;
Considerando as disposições constantes do art. 4º, inciso X, do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000 , que implementa a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES;
Resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes portos e aeroportos para entrada e saída de material de espécies constantes nos Anexos I e II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES: (Redação dada ao caput pela Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 24.10.2011, DOU 25.10.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Ficam designados os seguintes portos e aeroportos para entrada e saída de material de espécies constantes nos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES:"
I - Região Centro-oeste:
Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek.
II - Região Nordeste:
Aeroporto Internacional Pinto Martins, Fortaleza/CE
Aeroporto Internacional de Salvador - Dep. Luís Eduardo Magalhães.
III - Região Norte:
Aeroporto Internacional Eduardo Gomes - Manaus/AM
Porto de Belém/PR
IV - Região Sudeste:
Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim
Porto do Rio de Janeiro
Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro;
Porto de Santos/SP
Porto de Vitória/ES.
V - Região Sul:
Aeroporto Internacional Salgado Filho, Porto Alegre/RS,
Porto de Paranaguá/PR,
Porto de Itajaí/SC
Porto de Uruguaiana/RS.
Art. 2º O Ibama propõe a dar treinamento para técnicos do Ministério da Agricultura, Polícia Federal e Receita Federal.
Art. 3º O Ibama deverá garantir estrutura para fiscalização nesses pontos citados acima.
Art. 4º O prazo estipulado entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa IBAMA nº 12, de 13.05.2009, DOU 14.05.2009 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação."
ROBERTO MESSIAS FRANCO